Negada liberdade a homem preso em operação de combate à pornografia infantil

Data:

Negada liberdade a homem preso em operação de combate à pornografia infantil | Juristas
Créditos: REDPIXEL.PL / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas corpus a um homem acusado de baixar e disseminar arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo menores de idade. A prisão foi resultado da segunda fase da Operação Peter Pan, realizada pela Polícia Civil de São Paulo, com o objetivo de combater a pornografia infantil na rede mundial de computadores, em cidades do interior do estado.

O réu foi preso preventivamente com base nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). No pedido de liminar, a defesa requereu o relaxamento da prisão sob a alegação de não haver a devida fundamentação para o cerceamento de liberdade, visto que o réu é primário e possui bons antecedentes.

De acordo com a denúncia, o acusado utilizava uma rede em que os computadores que a integram podem fornecer o conteúdo de seus HDs sem solicitação dos demais computadores que também fazem parte da rede. Assim, qualquer interessado do mundo poderia ter acesso ao conteúdo. Além disso, o denunciado possuía em seu computador arquivos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes.

Instrução criminal

Para o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, o decreto de prisão foi devidamente fundamentado, não tendo ocorrido abuso de poder ou ilegalidade.

Segundo o magistrado, a prisão se apoia na “garantia da ordem pública, presente a gravidade in concreto do delito, e na preservação da instrução criminal, porque, solto, o recorrente poderia destruir outras provas”. O mérito do recurso ainda será analisado pela Sexta Turma. A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 79410

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.