TRF3 mantém exclusão de candidata às vagas reservadas a negros em concurso público

Data:

Comissão prevista no edital não confirmou a autodeclaração prestada pela candidata

TRF3 mantém exclusão de candidata às vagas reservadas a negros em concurso público | Juristas
Créditos: Basar / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão de uma comissão especial da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar) que excluiu do seu concurso público para o Hospital Escola uma candidata às vagas reservadas pelo sistema de cotas. O edital previa a reserva de 20% das vagas aos que se autodeclarassem pretos ou pardos.

O edital também determinou que a autodeclaração fosse avaliada por uma comissão especializada, formada por doutores em ciências sociais e ativistas de movimentos negros, que consideraria o fenótipo apresentado pelo candidato em foto tirada no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração como negro. No caso, a comissão, por unanimidade, entendeu que a autora da ação não atendeu aos quesitos de cor ou raça.

O pedido já havia sido rejeitado pelo juiz de primeiro grau, e, no recurso ao Tribunal, a autora reafirmou que pretendia a prevalência do critério genotípico, alegando ser descendente de negros, em substituição ao critério fenotípico, baseado na cor da pele do candidato.

Relator da ação, o juiz federal convocado Marcelo Guerra entendeu que a alteração do critério previsto no edital “implicaria invariavelmente na violação do artigo 2º da Constituição Federal, diante da impossibilidade de o Poder Judiciário substituir o administrador para declarar a impetrante negra ou parda”.

Além disso, o magistrado explicou que o mandado de segurança, ação interposta pela candidata, é destinada à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder proferido por autoridade pública. Por isso, a concessão de ordem pressupõe a existência de prova pré-constituída e não cabe uma fase de produção de provas.

Para desqualificar o parecer produzido pela comissão – composta por três estudiosos das relações raciais no Brasil, todos com doutorado em ciências sociais e ativistas de movimentos negros – seria preciso a realização de exame pericial, o que, segundo o magistrado, não é possível no mandado de segurança.

Apelação Cível 0002605-57.2015.4.03.6115/SP – Acórdão

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÕES AFIRMATIVAS. LEI Nº 12.990/2014. CONCURSO PÚBLICO. AUTODECLARAÇÃO. VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E/OU PARDAS. DESCLASSIFICAÇÃO POR COMISSÃO FORMADA POR DOUTORES EM CIÊNCIAS SOCIAIS E ATIVISTAS DE MOVIMENTOS NEGROS. CRITÉRIO FENOTÍPICO. PREVISÃO EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. LEGALIDADE. EVENTUAIS VÍCIOS NA COMPOSIÇÃO DAS FOTOS TIRADAS DA IMPETRANTE PARA FINS DE AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. A controvérsia destes autos gira em torno da legalidade do ato que desclassificou a impetrante de concorrer às vagas reservadas (Lei nº 12.990/2014), com fundamento em parecer da Comissão especializada, que, por unanimidade, concluiu não estarem preenchidos os requisitos necessários à confirmação da autodeclaração prestada, nos termos do item 5.7 do edital (fls. 221).
2. A pretendida prevalência do critério da ascendência (genotípico) em substituição ao fenotípico, previsto expressamente no edital (item 5.7.2.1 – fls. 221), implicaria invariavelmente na violação do artigo 2º da Constituição Federal, diante da impossibilidade de o Poder Judiciário substituir o administrador para declarar a impetrante negra ou parda.
3. Ainda que se entenda em sentido diverso, o mandado de segurança não detém condições de prosseguir, pois a pretendida desqualificação da conclusão adotada pela i. Comissão composta por três estudiosos das relações raciais no Brasil, todos com Doutorado em Ciências Sociais e ativistas dos movimentos negros, demandaria, no melhor dos cenários, a realização de exame pericial.
4. Ressalte-se que a via estreita do mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo e deve estar fundada em prova pré-constituída, não sendo, portanto, cabível a dilação probatória.
5. Apelação desprovida.
(TRF3 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002605-57.2015.4.03.6115/SP – 2015.61.15.002605-9/SP – RELATORA: Desembargadora Federal MARLI FERREIRA, APELANTE: CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS, ADVOGADO: SP331871 LUANA ASSIS SILVA LEITE e outro(a), APELADO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH e outro(a), ADVOGADO: SP223480 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NOVAES, APELADO(A): Universidade Federal de São Carlos UFSCAR, ADVOGADO: SP223480 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA NOVAES e outro(a), No. ORIG.: 00026055720154036115 2 Vr SÃO CARLOS/SP. Data da Decisão: 07.12.2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo