TJ confirma rescisão unilateral de contrato por má prestação de serviços de água

Data:

TJ confirma rescisão unilateral de contrato por má prestação de serviços de água
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de São José do Cedro que, em tutela antecipatória, reconheceu o direito da prefeitura local rescindir unilateralmente contrato firmado com a Casan para prestação dos serviços de água e abastecimento naquele município.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a decisão da Administração em romper o convênio até então vigente encontra respaldo no próprio contrato, que prevê tal hipótese nas situações de má prestação do serviço. A municipalidade sustenta que a água servida pela companhia não respeita os padrões de qualidade exigidos na legislação pertinente.

A tutela deferida e agora mantida determina que a estatal se abstenha de retirar as instalações do sistema de abastecimento de água local ou sonegue quaisquer equipamentos ou bens afetos à prestação da respectiva atividade.

Permite, inclusive, que os prepostos da administração municipal tenham acesso a todo o aparato técnico necessário ao perfeito funcionamento do sistema de aprovisionamento, com ordens para que a entidade entregue o cadastro comercial digitalizado e completo de todos os usuários, acompanhado das cópias das faturas dos últimos seis meses.

Para inibir a prática de qualquer ato capaz de impedir a retomada da função pelo Executivo local, também foi mantida multa diária de R$ 15 mil. O relator lembrou que a Casan, ainda assim, tem o direito de pleitear, a seu tempo e modo, indenização pelo rompimento do contrato. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0126210-68.2014.8.24.0000).

Leia o Acórdão.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C. PRECEITO COMINATÓRIO. MUNICÍPIO QUE PROMOVE A DENÚNCIA UNILATERAL DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA CELEBRADO COM COMPANHIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO.    TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA, DETERMINANDO QUE A EMPRESA DE ABASTECIMENTO SE ABSTENHA DE RETIRAR AS INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE APROVISIONAMENTO DE ÁGUA LOCAL, PERMITINDO QUE MANDATÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TENHAM ACESSO A TODO O APARATO, EQUIPAMENTOS E BENS AFETOS À PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE, BEM COMO A DADOS DOS USUÁRIOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 15 MIL.   INSURGÊNCIA DA EMPRESA ESTATAL.   ADUZIDA INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE DESARRAZOADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVIDAMENTE EXPEDIDA PELA COMUNA, POSSIBILITANDO O PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA ACERCA DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA FORA DO PADRÃO DE POTABILIDADE ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.   ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A FALTA DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO MACULARIA O ROMPIMENTO UNILATERAL DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FIRMADO. ARGUIÇÃO INSUBSISTENTE. DISCUSSÃO ACERCA DA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA QUE NÃO FOI DESCARTADA, TENDO SIDO APENAS MITIGADA PARA PRIVILEGIAR O MAIOR INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES.    “[…] Justamente por se tratar de serviço público essencial e que clama pela continuidade, visando o bem comum dos munícipes, mais que evidente ser a atividade de abastecimento de águas e de saneamento, ações vinculadas à promoção da saúde pública, logo, não podem ser tratadas como se fossem meramente financeiras, e possíveis de interrupção, para decidir sobre a refalada avaliação prévia e indenização pretendidas pela ora agravante […]” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.029930-5, de Tijucas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 15/02/2011).   RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0126210-68.2014.8.24.0000, de São José do Cedro, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 07-02-2017).
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo