Caesb deverá indenizar em razão da demora na religação da água

Data:

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma moradora da Asa Norte, em razão da demora de mais de 20 dias para atender ao pedido de religação da água. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

A autora alegou que se mudou para um imóvel situado na SGAN 914 no dia 12/5/2016, tendo solicitado a religação de água no dia 16/5/2016 e sido informada que o serviço seria realizado em 10 dias úteis. Entretanto, a Caesb demorou vários dias para regularizar a situação, em virtude da greve de seus funcionários. Afirmou que somente foi restabelecido o fornecimento de água no dia 9/6/2016.

Para o juiz, a atividade do fornecedor de produtos ou serviços deve corresponder à legítima expectativa do consumidor, incluindo não atentar contra os interesses econômicos deste. Em análise, o magistrado observou que a autora tem razão, porquanto, apesar das diversas solicitações de religação, a postura da Caesb foi de flagrante morosidade, tendo em vista a demora superior a 20 dias para atendimento ao pedido de religação da água. Segundo o magistrado, a situação da greve de funcionários não justifica a conduta da empresa, tendo em vista que nestas situações deve-se manter efetivo mínimo para a prestação dos serviços essenciais: “Agindo assim, a parte ré ofendeu os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Ademais, cumpre lembrar que se trata de direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor”, ponderou o juiz. Assim, de acordo com o juiz, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela parte ré que ocasionou dano moral à parte autora, a qual permaneceu por período desproporcional sem a prestação de serviço público essencial.

ASP

PJe: 0714476-26.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.