Casal retirado de clube por descumprir regras sobre animais domésticos não será indenizado

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Casal retirado de clube por descumprir regras sobre animais domésticos não será indenizado
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente ação de indenização por danos morais contra a empresa Clube do Vento e a associação Abrigo do Marinheiro.

Os autores alegaram que foram até o clube da segunda ré, Clube Naval de Brasília, para praticar “Stand Up Paddle” (serviço oferecido pela primeira ré). Após o pagamento de R$ 80 e depois de 1h30 dentro do estabelecimento, as requeridas teriam exigido a saída dos autores por conta de um animal de estimação que os acompanhava, o que seria proibido. Os autores contaram ainda que o funcionário das rés, desde o primeiro momento, sabia que os autores estavam na companhia do animal. Alegaram que sofreram constrangimentos e vexame uma vez que a situação foi presenciada por várias pessoas.

Diante das provas trazidas aos autos, o juiz que analisou o caso não vislumbrou qualquer falha na prestação dos serviços por parte das rés. “A fotografia anexada (…) demonstra informação clara e precisa no sentido de que a entrada de animais nas dependências do clube não é admitida”, constatou o magistrado, em relação à placa de considerável tamanho, que dizia: “Proibida a entrada de animais neste clube”. O magistrado acrescentou que “se os autores optaram por descumprir norma expressa e claramente divulgada, não podem se beneficiar de sua conduta”.

A alegação dos autores no sentido de que os funcionários dos requeridos permitiram a entrada do animal, aceitando o pagamento do valor devido, não caracterizou falha na prestação dos serviços, segundo o Juizado: “Isto porque, repita-se, a placa encontra-se em local visível e possui considerável tamanho a ponto de ser facilmente percebida pelos frequentadores do clube”.

Por fim, o áudio anexado pelos autores não permitiu concluir que tenha havido qualquer conduta desrespeitosa ou ofensiva por parte das rés. Ao contrário, foi verificado que o funcionário das requeridas falava em voz baixa e pedia desculpas aos autores. Ainda, foi confirmado que o valor pago na entrada das dependências do clube (R$ 80) fora restituído aos autores. Assim, o 1º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que não houve qualquer conduta ilícita por parte das rés, julgando improcedente o pedido de indenização dos autores.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0728346-41.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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