TRT-RN mantém justa causa de operário que arremessou “tarugo” em colega

Data:

TRT-RN mantém justa causa de operário que arremessou "tarugo" em colega
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A incontinência de conduta e o mau procedimento, capazes de ensejar a despedida por justa causa, são comportamentos que interferem diretamente na prestação laboral do empregado.

Esse foi o entendimento adotado pelos desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) no julgamento de um recurso contrário à demissão, por justa causa, de um operário que agrediu um colega em pleno expediente.

O empregado trabalhava na linha de produção de uma fábrica de alimentos e, depois de várias provocações, reagiu atirando uma bobina de papelão (tarugo) contra um colega.

Felizmente, o objeto não atingiu o colega, que reagiu à agressão entrando em luta corporal contra seu agressor. A empresa demitiu o operário agressor por justa causa.

O empregado tentou reverter sua demissão na Justiça do Trabalho, alegando em sua defesa que o objeto arremessado por si só não causou lesão no colega de trabalho.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal não aceitou os argumentos apresentados pelo operário e confirmou a demissão por justa causa. Inconformado, ele recorreu da decisão ao TRT-RN.

Na 2ª Turma de Julgamento do Tribunal, onde o recurso foi apreciado, o relator Eridson Medeiros reconheceu que o empregado assumiu o risco de produzir a ofensa física, o que é suficiente a caracterizar conduta antiética.

Para o desembargador, ficou comprovada a agressão do operário ao colega e, portanto, deve ser mantida a sentença que reconheceu a justa causa aplicada.

A 2ª Turma acompanhou o entendimento do relator e reconheceram que a gravidade da falta autorizadora da dispensa por justa causa de iniciativa do empregador, sem que se exija apuração detalhada dos fatos ou graduação da pena. E assim, concluíram que não há que se falar em reversão da justa causa.

Processo Nº RO 000561-49.2016.5.21.0003 – Acórdão

Autoria: Ascom – TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – TRT/RN

Ementa:

Justa causa. Agressão física. Hipótese em que evidenciada a falta grave praticada pelo empregado, autorizadora da despedida por justa causa. Caso em que o reclamante foi autor de tentativa de agressão física (lesão corporal) no ambiente de trabalho, seguida de luta corporal. Intervalo Intrajornada. Redução. Norma Coletiva. Invalidade. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.(TRT/RN – Recurso Ordinário nº 0000561-49.2016.5.21.0003. Desembargador Redator: Ronaldo Medeiros de Souza. Recorrente: Luiz Carlos Pereira da Silva. Advogado: Jean Carlos Varela Aquino. Recorrido: Simas Industrial de Alimentos S.A. Advogado: Leonardo Freire de Melo Ximenes. Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ONU alerta que inteligência artificial pode ampliar violência contra mulheres

O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres alertou que tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, podem ampliar os efeitos dos estereótipos de gênero. O órgão defende medidas concretas para combater preconceitos, prevenir a violência e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Moraes critica prisões de usuários de maconha como traficantes e aponta descumprimento de decisão do STF

Alexandre de Moraes afirmou que autoridades policiais e integrantes do Ministério Público têm desrespeitado os parâmetros do STF para diferenciar usuários de maconha de traficantes. O ministro criticou o enquadramento de pessoas como traficantes mesmo diante de pequenas quantidades e apontou possível aplicação discriminatória da legislação. A Corte estabeleceu a presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem legalizar a substância.

Representação criminal sem provas mínimas gera indenização por danos morais

A 7ª Turma Recursal Cível de São Paulo manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais pela participação em representação criminal com acusações sem suporte probatório mínimo. O colegiado entendeu que o direito de petição e o exercício da advocacia não afastam a responsabilidade por abuso de direito.

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo