Piscicultor que poluiu rio que abastece município pagará por danos morais coletivos

Data:

O proprietário de 17 tanques de criação de peixes na região Oeste foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 30 mil, pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ. A ação civil pública tramitou na comarca de Cunha Porã, após contaminação do rio Iraceminha, usado para abastecimento da população. Em três ocasiões a água ficou esverdeada e com aspecto de poluição, situação aferida pela Polícia Militar Ambiental. Houve a constatação de que o problema foi causado pela liberação de efluentes dos tanques para a coleta dos peixes.
Analisada a água do rio, em três ocasiões foram encontrados coliformes, cianobactérias e a espécie aphanocapsa sp em quantidades consideráveis. Em seu voto, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da matéria, observou que, mesmo sem a ocorrência de prejuízos aos recursos hídricos da área afetada de forma permanente ou considerável, a concessionária do sistema de abastecimento precisou redobrar dispêndios para fazer monitoramento mais frequente da qualidade da água.
Precisou também notificar que suspenderia o abastecimento para preservar a saúde pública, situação que só não se concretizou porque utilizou o triplo do material de limpeza para purificar a água. Além disso, em razão da conduta do réu, houve registro de morte de peixes naquela área do rio.
“Houve, é importante ressaltar – ainda que, na visão do poluidor, por curto período de tempo-, repercussão ecológica a toda a comunidade que se aproveita do Rio Iracema e seus afluentes, gerando, além de inegável prejuízo na qualidade da água, evidente abalo na ordem extrapatrimonial coletiva”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000465-49.2013.8.24.0021).
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.