TRT18 julga dispensa discriminatória e manda reintegrar empregada com depressão

Data:

TRT18 julga dispensa discriminatória e manda reintegrar empregada com depressão
Créditos: SanchaiRat / Shutterstock.com

O empregador pode, efetuando o pagamento das verbas pertinentes, rescindir o contrato de trabalho de seus empregados quando entender necessário. Porém, a dispensa com caráter discriminatório é considerada arbitrária, dando ao empregado o direito à reintegração. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao confirmar a decisão do juiz César Silveira, que declarou a nulidade da dispensa e mandou reintegrar camareira do Condomínio Hot Springs Hotel, em Caldas Novas/GO, diagnosticada com depressão e sintomas psicóticos.

Inconformada com a sentença, a empresa recorreu alegando que a empregada foi acometida de depressão pós-parto, o que não se revela como doença estigmatizante, não se podendo, portanto, considerar a sua dispensa como discriminatória. Alegou, ainda, que a trabalhadora não comprovou ter sofrido perseguição ou preconceito.

Ao analisar as provas apresentadas, como a degravação de conversas da trabalhadora com o médico da empresa e com sua superiora hierárquica, o relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, concluiu que elas revelam a vontade da reclamada em promover a rescisão contratual mesmo ciente da frágil condição de saúde mental da autora e sua consequente incapacidade para o trabalho, o que evidencia serem tais circunstâncias determinantes para a decisão, caracterizando a dispensa discriminatória.

Ele citou a Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, que trata da discriminação em matéria de emprego ou profissão, o princípio da igualdade previsto em vários artigos da Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência na relação jurídica de trabalho.

Nesse sentido, considerou, ao adotar os fundamentos da sentença, que houve inequívoca ilegalidade na dispensa da trabalhadora, manifestamente contrária à própria deliberação do médico do trabalho que assiste à empresa. Assim, o desembargador manteve a sentença que determinou a reintegração da empregada e condenou o hotel no pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 8 mil.

Processo: 0001194-89.2015.5.18.0161

Autoria: Fabíola Villela – Seção de Imprensa/DCSC
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo