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OIT cria parâmetros internacionais para garantir trabalho decente em plataformas digitais
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a primeira convenção internacional voltada à proteção de trabalhadores de plataformas digitais. O texto estabelece garantias como liberdade sindical, negociação coletiva, condições seguras de trabalho, remuneração adequada e combate à exploração laboral. A medida cria parâmetros globais para um setor em rápida expansão e é considerada um marco na regulamentação das novas formas de trabalho mediadas por tecnologia.
Grávida de RS obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu reformar sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul e determinar indenização no valor de R$ 150 mil a empregada de uma fábrica de calçados. A trabalhadora foi obrigada a exercer suas funções de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar.
Definidos os integrantes do Observatório da Justiça sobre direitos humanos
O grupo de trabalho foi instituído na quinta-feira (17/9) para acompanhar a proteção e a implementação dos princípios de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário. A criação do GT foi anunciada por Fux em seu discurso de posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, no dia 10 de setembro. Na ocasião, o ministro apresentou cinco eixos de atuação do CNJ alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 e, entre eles, estavam a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente.
Contrato em navio estrangeiro deve obedecer lei do país onde trabalhador foi contratado
Contrato de colaborador em navio estrangeiro deve obedecer legislação brasileira. Isso vale exceto se a norma estrangeira for mais favorável. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Justiça gratuita isenta trabalhador de honorários de sucumbência
Direito ao benefício da justiça gratuita isenta o trabalhador de pagar honorários de sucumbência. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (TRT-3). A Corte considerou ilegal o artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oriundo da Reforma Trabalhista.
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