Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no DNIT

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Rejeitado recurso de acusado de participar de esquema de corrupção no Dnit
Créditos: goa novi / Shutterstock.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117495, interposto pelo empresário G.N.E.L., acusado, com outros cinco corréus, pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e por delito previsto na Lei de Licitações praticados no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), no Ceará,

Conforme os autos, foi autorizada interceptação telefônica no curso de investigação de supostos crimes envolvendo recursos federais, praticados por servidores e gestores do Dnit no Ceará e proprietários de empreiteiras responsáveis pela execução de obras de construção e reparação de rodovias federais no estado. A defesa de G.N. alegava que tais monitoramentos, além de terem sido determinados sem fundamentação válida, foram renovados mediante decisões que não faziam menção aos elementos que estavam sendo colhidos e que deveriam autorizar a permanência da medida.

Buscando o decretação da nulidade das provas colhidas, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que negou o pedido. Em seguida, impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou a ordem. No Supremo, alega, entre outros argumentos, o excesso de prorrogações das escutas telefônicas, as quais teriam sido autorizadas por meio de despachos carentes de fundamentação.

Decisão

O relator do caso, ministro Luiz Fux, verificou inicialmente a existência de impedimento processual, uma vez que o habeas corpus impetrado no STJ foi utilizado em substituição ao recurso lá cabível. Ainda que este óbice tenha sido superado naquele tribunal, o ministro explicou que “o vício remonta à origem”, com reflexos inclusive no RHC dirigido ao STF, que foi apresentado em substituição a recurso extraordinário.

Por outro lado, ele explicou que, apesar de o tema sobre prorrogações sucessivas de interceptação telefônica estar pendente de apreciação pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 625235, com repercussão geral reconhecida, o Tribunal tem inúmeros precedentes admitindo essa possibilidade. Ele citou, entre as ações, o HC 120027, no qual a Primeira Turma do STF  admitiu “a prorrogação do prazo de autorização para interceptação telefônica, ainda que sucessivamente, especialmente quando, em razão do número de fatos e investigados, o caso seja dotado de complexidade que demande uma investigação diferenciada, profícua e contínua”.

EC/AD

Processos relacionados
RHC 117495

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

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