TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

Data:

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos | Juristas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado.

A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente. Tal acordo tinha por intuito resguardar o obreiro em caso de jornada extraordinária, haja vista que o serviço desenvolvido dependia das condições climáticas do trajeto Recife-Fernando de Noronha.

Em sentença, o juiz considerou irregular a remuneração de jornada extraordinária de forma pré-contratada, embasando-se na Súmula número 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim sendo, condenou a reclamada ao pagamento de 34 horas extras. A relatora da decisão de segundo grau, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, porém, afirmou que essa jurisprudência não se aplica à categoria dos marítimos, pois a Corte Superior do Trabalho admite o pagamento de horas-extras fixas para esses trabalhadores, quando previstas em acordo coletivo.

No caso em questão, embora a empresa ré não tenha juntado a norma coletiva, realizava espontaneamente o depósito de 60 horas adicionais – o que suplantava o expediente extraordinário do reclamante –, de modo que a relatora considerou satisfeita a proteção legal referente à prorrogação de jornada. “Invoco, neste ponto, o Princípio da Boa-Fé Objetiva que deve reinar intacto em todos os ramos do Direito como também no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, para validar o pagamento das horas extras realizado no curso do contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento ilícito do Reclamante.”, defendeu.

Leia o Acórdão.

Autoria: Helen Falcão
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE)

Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHADOR MARÍTIMO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. Para a categoria específica de trabalhador marítimo, o C. Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de considerar a validade do pagamento de horas extras em número fixo, quando previsto em norma coletiva. Na hipótese, a Reclamada não promoveu a juntada de norma coletiva, todavia, disse que ajustou com o Reclamante a remuneração mínima de 60 horas extras por mês e os contracheques confirmam o pagamento respectivo. Sendo assim, a interpretação que se deve fazer ao caso concreto, é no sentido de que, embora ausente o requisito formal (norma coletiva) que valida a pré-fixação de horas extras, a finalidade de resguardar o direito do trabalhador foi atingida. E tal sucede porque a Empregadora, deliberadamente, efetuava o pagamento mensal de 60 (sessenta) horas extras, cujo número, inclusive, suplantava a jornada extraordinária efetivamente realizada pelo Obreiro. Invoco, neste ponto, o Princípio da Boa-Fé Objetiva para validar o pagamento das horas extras realizado no curso do contrato de trabalho, sob pena de enriquecimento ilícito do Autor. Recurso Ordinário Patronal a que se dá provimento. (TRT6 – PROCESSO N. 0000769-81.2015.5.06.0004 (RO). Órgão Julgador: 2ª Turma. Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo. Recorrentes: AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e J.S. SANTIAGO. Recorridos: OS MESMOS. Advogados: Fernando Antonio Malta Montenegro e Luiz Andre Paulino da Silva)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo