Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários

Data:

Anotação na CTPS tem presunção relativa de veracidade para fins previdenciários
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovar a inexistência ou irregularidade da anotação do segurado, mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade.

A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, à unanimidade, a sentença que determinou ao INSS a averbação do tempo de serviço exercido pelo autor, S.F.C., entre 01/04/1969 e 18/12/1975, bem como a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento da diferença de atrasados desde a data do requerimento administrativo em 05/09/2008.

A anotação na CTPS e a ausência de dados migrados para o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é mais comum do que se possa imaginar, principalmente nos casos de atividade exercida antes de 1980. Sendo assim, muitos segurados buscam a Justiça Federal já que, ao ingressarem com pedido administrativo para obtenção de aposentadoria, deixam de ter o benefício concedido porque o tempo de atividade remunerada, anotado na CTPS, não consta no banco de dados da Previdência Social.

No caso em tela, segundo o relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, o conjunto probatório produzido pelo INSS não possui força suficiente para desqualificar as anotações constantes na CTPS do autor, pois não foi realizado qualquer incidente de falsidade. “Nada impede que seja tomado tal documento como prova material dos vínculos alegados. Apesar dos argumentos sustentados pela autarquia previdenciária, é perfeitamente possível que os empregadores tenham sido negligentes no registro de seus empregados ou no lançamento das respectivas contribuições, o que justificaria a ausência de vínculos detectada no CNIS”, pontuou.

O magistrado analisou ainda o pedido de danos morais do autor e, também nesse ponto, confirmou a decisão de 1º grau. “Não se configurou qualquer ofensa a direito personalíssimo da parte autora, tendo em vista que o ajuizamento de ação para averbação de tempo de serviço não é causa bastante para a configuração da lesão ao patrimônio psíquico, causando-lhe humilhação ou dor”, avaliou Fontes.

“Trata-se de um incômodo que, obviamente gerou algum tipo de aborrecimento a parte autora, pois teve que se valer do Judiciário para ter seu pleito satisfeito, não sendo, porém, suficiente ao desencadeamento de uma reparação a título de dano moral. Sob pena de se banalizar o dano moral, deve-se estabelecer critérios meticulosos à sua aferição, impedindo-se que meros infortúnios corriqueiros sejam capazes de ensejar o ajuizamento de ações em busca de reparação pecuniária”, concluiu o relator.

Processo: 0012551-23.2012.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)

Ementa:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CARTEIRA DE TRABALHO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS. DANO MORAL. INEXISTENTE. I – As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS constituem meio idôneo de prova dotado de presunção relativa de veracidade, que poder ser afastada mediante prova inequívoca de fraude ou nulidade. II – O ato que não reconhece vínculos empregatícios, por não conter, em si, ilicitude, caracteriza um mero dissabor do cotidiano com relação ao segurado, não ensejando, pois, reparação de dano moral. III – Remessa necessária desprovida. (TRF2 – Processo:0012551-23.2012.4.02.5101 –   Classe: Reexame Necessário – Recursos – Processo Cível e do Trabalho Órgão. julgador: 2ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 01/08/2016. Data de disponibilização 06/09/2016. Relator ANDRÉ FONTES)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo