Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”

Data:

Ministro Dias Toffoli convoca audiência pública sobre “direito ao esquecimento”
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a questão do “direito ao esquecimento” na área civil. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, no qual familiares da vítima de um crime rumoroso praticado nos anos 1950 questionam sua utilização em programa televisivo e pedem indenização.

A audiência pública terá como objetivo ouvir autoridades e especialistas a respeito da possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil e a definição do conteúdo jurídico desse direito. O tema envolve a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação, a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.

No caso em questão, o RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença negando o pedido dos familiares. A ação exigia compensação financeira e reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da vítima.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a disputa envolve um aspecto da proteção da dignidade humana ainda não apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível.

“A questão trazida à Corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”, afirma.

Serão ouvidos especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar o Tribunal com o conhecimento especializado necessário à solução da controvérsia.

A audiência pública foi marcada para 12 de junho de 2017, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Cada expositor terá o tempo de 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, com possibilidade de apresentação de memoriais.

Os interessados – entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras e de serviços de internet, associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo e de imprensa – poderão manifestar seu interesse e indicar seu expositor até 2 de junho de 2017, pelo e-mail direitoaoesquecimento@stf.jus.br. Documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados ao mesmo endereço. A relação dos habilitados a participar estará disponível no portal do STF a partir de 6 de junho.

Leia a íntegra da convocação da audiência.

FT/EH

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.