O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a questão do “direito ao esquecimento” na área civil. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, no qual familiares da vítima de um crime rumoroso praticado nos anos 1950 questionam sua utilização em programa televisivo e pedem indenização.
A audiência pública terá como objetivo ouvir autoridades e especialistas a respeito da possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil e a definição do conteúdo jurídico desse direito. O tema envolve a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação, a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.
No caso em questão, o RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença negando o pedido dos familiares. A ação exigia compensação financeira e reparação material em razão do uso não autorizado da imagem da vítima.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a disputa envolve um aspecto da proteção da dignidade humana ainda não apreciado pelo STF: o direito ao esquecimento na esfera cível.
“A questão trazida à Corte apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional: de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação; de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus corolários, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada”, afirma.
Serão ouvidos especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil, visando obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca da questão debatida, de modo a subsidiar o Tribunal com o conhecimento especializado necessário à solução da controvérsia.
A audiência pública foi marcada para 12 de junho de 2017, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Cada expositor terá o tempo de 15 minutos para sustentar seu ponto de vista, com possibilidade de apresentação de memoriais.
Os interessados – entes estatais, entidades da sociedade civil, empresas provedoras e de serviços de internet, associações de emissoras de rádio e televisão, de jornalismo e de imprensa – poderão manifestar seu interesse e indicar seu expositor até 2 de junho de 2017, pelo e-mail [email protected]. Documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados ao mesmo endereço. A relação dos habilitados a participar estará disponível no portal do STF a partir de 6 de junho.
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.
O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.
O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos
O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.
Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
Descubra mais sobre Juristas
Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.