Acusado de roubar carga de café em São Gonçalo do Amarante deve permanecer preso

Data:

TRF1 suspende efeitos de sentença que determinou a desocupação de terras ocupadas há 32 anos
Créditos: Lenka Horavova / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco César de Souza Barros, acusado de roubo duplamente qualificado (ameaça com emprego de arma e concurso de pessoa). O processo, julgado na terça-feira (16/05), teve a relatoria do juiz convocado Francisco Carneiro Lima.

Segundo o magistrado, a prisão deve ser mantida, “visto que restaurar a liberdade do paciente [Francisco] seria, em última análise, expor a coletividade novamente ao desassossego, em face de sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito”.

De acordo com os autos, Francisco e outros quatro acusados foram presos em flagrante em 1º de junho de 2016, no município de São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana de Fortaleza, após terem roubado carga de café, no valor de R$ 288.721,00 na Capital.

Os policiais receberem denúncia que o caminhão com a mercadoria estava estacionado próximo a uma fazenda na referida cidade. Com a aproximação das viaturas da polícia, houve troca de tiros e os cinco acusados foram presos.
Em depoimento, Francisco informou que não sabia que a mercadoria era roubada. A defesa, requerendo que ele responda o crime em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0625312-28.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal devido à carência de fundamentação do decreto prisional e da manutenção da prisão.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para o relator, “tanto a decisão que decretou a segregação cautelar quanto a que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, foram motivadas dentro das balizas traçadas pela legislação processual penal, revelando, ainda, a preocupação dos prolatores em acautelar o meio social da periculosidade do paciente [Francisco]”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo