Decisão judicial determina nulidade do concurso da Prefeitura de Calçado

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Em sentença do juiz substituto da Vara Única da Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite, foi determinada a nulidade da realização do Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal, regulado pelo Edital 001/2012. A decisão foi tomada por haver irregularidades no procedimento licitatório do certame realizado na cidade localizada no Agreste pernambucano.

Nos autos da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), constatou-se desvio de finalidade em razão de o município de Calçado celebrar contrato com a Comissão de Desenvolvimento do Agreste Meridional (Codeam) para a realização de concurso público sem haver previsão dessa finalidade no ato constitutivo da autarquia. Por sua vez, a Codeam celebrou com o Consórcio da Mata Norte e do Agreste Setentrional de Pernambuco (Comanas) um convênio para, em regime de cooperação, realizarem o concurso público do município. Porém, o Comanas também não possui, dentre seus objetivos e finalidades, a realização de concursos públicos.

A decretação de nulidade se deu em razão de o ato administrativo de dispensa de licitação estar em desacordo com as determinações legais e violar os princípios da legalidade e da impessoalidade. No argumento apresentado pelo MP, entre outros pontos, foi apontada a cópia de diversas questões já utilizadas em certames de outras prefeituras. A repetição de quesitos afronta o princípio da isonomia e vulnera a regra do sigilo da prova aos candidatos, o que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes.

A decisão do magistrado determina as nulidades do concurso regulado pelo Edital 001/2012 e do Ato administrativo de dispensa de licitação de fls. 157/158 dos autos, por violação ao artigo 2°, alíneas, “b” e “e” da Lei 4717/1965, bem como de todos os atos dele decorrentes, inclusive, a abertura do certame. Também foi determinado que as autarquias Codeam e Comanas devem ressarcir os valores pagos por todos os inscritos no concurso. Além disso, fornecer à Prefeitura de Calçado, sob pena de multa de 50 mil reais, toda a documentação e os dados pessoais relativos aos candidatos.

A Prefeitura Municipal de Calçado deve comunicar a determinação judicial por meio de um aviso no sítio eletrônico oficial, informando todo o mecanismo para que se processe a devolução dos valores relativos à inscrição. O descumprimento está sujeito à pena de multa de 50 mil reais. Confira a íntegra da decisão relativa ao processo de número 0000211-34.2014.8.17.0410.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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