Substituição de juízes de 1º Grau deverá seguir critério de antiguidade na entrância

Data:

Substituição de juízes de 1º Grau deverá seguir critério de antiguidade na entrância
Créditos: Alex Pin / shutterstock.com

“A designação de juiz de direito auxiliar, para substituir os magistrados, nas suas faltas temporárias e ocasionais, obedecerá ao critério de antiguidade na entrância.”. Essa determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (21), por meio do Ato 59/2017, que acrescenta o artigo 10-A as Disposições Finais do Ato 52/2017, que dispõe sobre a substituição dos juízes no 1º Grau de Jurisdição.

Para garantir esse critério de substituição, a Gerência de Primeiro Grau vai manter atualizada a relação com os nomes dos juízes de direito auxiliar, por circunscrição judiciária, e suas respectivas antiguidades na entrância.

Ao publicar o novo Ato, o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, levou em consideração a necessidade de preservação do princípio do juiz natural, previsto no inciso LIII do art. 5º da Constituição Federal – CF/88 e ressalta que o referido princípio elimina qualquer eiva de discricionariedade no ato de designação de juiz de direito auxiliar para substituir, no primeiro grau de jurisdição.

De acordo com o Ato, o presidente Joás de Brito considerou, também, que por ocasião das substituições, pelos juízes de direito auxiliares, a Presidência do TJ já vem adotando, por analogia, o critério objetivo de designação de juiz titular de turma recursal, estabelecido na parte final do parágrafo único do art. 205 da LC nº 96/2010 (LOJE), isto é, a antiguidade na entrância.

Autoria: Eloise Elane

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.