Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional

Data:

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

Na sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4696 e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí, que elevou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes e dos servidores do estado. Por unanimidade, os ministros confirmaram a liminar concedida na ação em 2011, que suspendeu os efeitos do dispositivo.

Na ocasião do deferimento da cautelar, o Plenário assentou que o dispositivo, inserido na Constituição piauiense pela Emenda 32/ 2011, ofendia a Constituição Federal, que, na época, previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.

Segundo o ministro Edson Fachin (relator), em voto apresentado nesta sexta-feira, mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidor públicos para 75 anos, o dispositivo piauiense continua inconstitucional. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense mostrava-se inválida. “Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional”, destacou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.