Pagamento indevido de auxílio-doença a trabalhador já reabilitado é interrompido

Data:

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou uma liminar que restabelecia incorretamente auxílio-doença por incapacidade laborativa para trabalhador que já havia sido reabilitado para o desempenho de outras funções compatíveis com a sua limitação física.

O trabalhador, que havia recebido o benefício anteriormente por ser portador de lombalgia crônica, alegou na Justiça que continuava incapacitado para executar a função de motorista de ônibus, e pediu o reestabelecimento do auxílio-doença, que lhe foi concedido em caráter liminar pelo juízo de primeira instancia.

No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram perante a Turma RecursaL dos Juizados Especiais Federais do DF (JEF/DF) que o segurado foi submetido a programa de reabilitação profissional entre abril de 2012 e março de 2014.

Após a participação no programa, uma perícia oficial atestou que ele estava apto a exercer a função de assistente de tráfego, que não exige a utilização de pedais, levantamento de peso, movimentos repetitivos ou postura sentada ou em pé por períodos prolongados.

Ainda segundo as procuradorias da AGU, o INSS tomou todas as providências devidas para a reabilitação e readaptação do segurado, e a empresa empregadora forneceu treinamento adequado e estava cumprindo o que foi estabelecido. Por isso, argumentaram que o trabalhador não teria direito ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou à concessão de aposentadoria por invalidez.

A 3ª Turma Recursal do JEF/DF acolheu os argumentos da AGU e reverteu a concessão do benefício. A sentença assegurou ainda ao INSS o direito de receber a devolução dos valores do auxílio-doença pagos ao trabalhador durante a vigência da tutela antecipada.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

 

Ref.: Processo nº 53938-36.2014.4.01.3400 – 3ª Turma Recursal do JEF/DF.

Autor: Leonardo Werneck

Fonte: Advocacia Geral da União

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo