Supremo invalida leis estaduais sobre contribuição ao Pasep e desobrigação de pagamento de juros e multas

Data:

Supremo invalida leis estaduais sobre contribuição ao Pasep e desobrigação de pagamento de juros e multas
Créidtos: Rvector / shutterstock.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão extraordinária desta sexta-feira (30), julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5270 e 3605, que questionavam leis sobre isenção de estado na contribuição ao Pasep e desobrigação do consumidor ao pagamento de juros e multas em razão de paralisação por greve, respectivamente.

A ADI 5270, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionava a Lei estadual 309/2001, de Roraima, que desligava o estado, seus órgãos, autarquias e fundações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep). A relatora da ação, ministra Rosa Weber, afirmou em seu voto que, desde a Constituição Federal de 1988, a Corte compreende que a contribuição ao Pasep tem natureza tributária e é compulsória. Para a ministra, o desligamento do Estado de Roraima da obrigação de contribuir com o programa não se sustenta frente ao artigo 239 da Constituição. A decisão pela procedência da ação foi unânime.

Já a Lei distrital 3.594/2005, que desobriga o consumidor do pagamento de juros e multas de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos vencidos em períodos de paralisação por greve, foi questionada no Supremo por meio da ADI 3605, proposta pelo governo do Distrito Federal.

De acordo com o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a norma distrital é inconstitucional, pois usurpa competência da União para legislar sobre matéria de direito civil. Moraes explicou que, ao fixar que as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras ficam proibidas de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas, a norma transborda a tema referente ao direito do consumidor para o direito civil. “A lei se baseia na questão do consumidor, mas não são só os consumidores que teriam essa dispensa, seriam todos os devedores”. O relator explica que a União, nos artigos 394 e 396 do Código Civil, já regulamentou o tema.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir. Para ele, não houve invasão da competência da União.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo