Rejeitado Habeas Corpus que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional

Data:

Rejeitado HC que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional
Créditos: everything possible / shutterstock.com

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145445, por meio do qual um juiz do Trabalho de Pernambuco pretendia obter autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais para exercer a presidência da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), entidade de âmbito internacional. Para o decano, não existe qualquer possiblidade de lesão à liberdade de locomoção do magistrado que justifique a impetração do habeas corpus.

O magistrado pernambucano questionou deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve ato por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região indeferiu seu pedido de afastamento remunerado para presidir a ALJT, ao argumento de que a entidade em questão não estaria abrangida pela expressão “associação de classe”, constante do artigo 73 (inciso III) da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), dispositivo que lista as possiblidades de afastamento remunerado dos magistrados.

O CNJ concordou com o argumento do TRT-6 no sentido de que, na gestão judiciária, deve prevalecer o interesse público na perspectiva da efetividade da prestação jurisdicional em detrimento do interesse privado do magistrado ou da gestão de entidades associativas.

Em sua decisão, o decano frisou que é “processualmente inviável” a impetração deste pleito, “por tratar de matéria insuscetível de exame em sede de habeas corpus”, principalmente porque o pretendido afastamento remunerado do magistrado pernambucano das suas funções jurisdicionais “não se confunde com o exercício do direito de ir e vir, cuja proteção é ora pleiteada nesta sede mandamental”.

“A ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, explicou o ministro. O decano lembrou que, por essa razão, o STF não tem analisado habeas quando utilizado, como no caso, em situações de que não resulte qualquer possiblidade de ofensa ao direito de ir e vir.

Ao final, o ministro explicou que não é possível aplicar ao caso o princípio da fungibilidade das formas processuais, para acolher o habeas corpus como mandado de segurança. Isto porque o HC foi impetrado, em nome próprio, pelos advogados do magistrado em favor dele. Já mandado de segurança, ao contrário do habeas corpus, não admite, em regra, a substituição processual, devendo ser manejado pelo próprio titular do direito que alega violado.

Leia a íntegra da decisão.

Processo: HC 145445

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo