Rejeitado Habeas Corpus que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional

Data:

Rejeitado HC que pedia afastamento remunerado de juiz para presidir entidade internacional
Créditos: everything possible / shutterstock.com

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 145445, por meio do qual um juiz do Trabalho de Pernambuco pretendia obter autorização para se afastar de suas funções jurisdicionais para exercer a presidência da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), entidade de âmbito internacional. Para o decano, não existe qualquer possiblidade de lesão à liberdade de locomoção do magistrado que justifique a impetração do habeas corpus.

O magistrado pernambucano questionou deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve ato por meio do qual o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região indeferiu seu pedido de afastamento remunerado para presidir a ALJT, ao argumento de que a entidade em questão não estaria abrangida pela expressão “associação de classe”, constante do artigo 73 (inciso III) da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), dispositivo que lista as possiblidades de afastamento remunerado dos magistrados.

O CNJ concordou com o argumento do TRT-6 no sentido de que, na gestão judiciária, deve prevalecer o interesse público na perspectiva da efetividade da prestação jurisdicional em detrimento do interesse privado do magistrado ou da gestão de entidades associativas.

Em sua decisão, o decano frisou que é “processualmente inviável” a impetração deste pleito, “por tratar de matéria insuscetível de exame em sede de habeas corpus”, principalmente porque o pretendido afastamento remunerado do magistrado pernambucano das suas funções jurisdicionais “não se confunde com o exercício do direito de ir e vir, cuja proteção é ora pleiteada nesta sede mandamental”.

“A ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, explicou o ministro. O decano lembrou que, por essa razão, o STF não tem analisado habeas quando utilizado, como no caso, em situações de que não resulte qualquer possiblidade de ofensa ao direito de ir e vir.

Ao final, o ministro explicou que não é possível aplicar ao caso o princípio da fungibilidade das formas processuais, para acolher o habeas corpus como mandado de segurança. Isto porque o HC foi impetrado, em nome próprio, pelos advogados do magistrado em favor dele. Já mandado de segurança, ao contrário do habeas corpus, não admite, em regra, a substituição processual, devendo ser manejado pelo próprio titular do direito que alega violado.

Leia a íntegra da decisão.

Processo: HC 145445

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo