Justiça determina que instituição apresente prestação de contas de projeto cultural | JuristasDever de prestar contas está previsto na Constituição da República, Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Juízo da Vara de Execução Fiscal acolheu o pedido inicial do Processo n° 0703123- 02.2016.8.01.0001, apresentado pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM) para determinar que o Instituto Chico Mendes preste contas à autora sobre o valor cedido no montante de R$ 60 mil, para execução de projeto cultural.

A decisão foi publicada na edição n° 5.926 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 33) de quinta-feira (20). A juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, prolatou que no prazo de 15 dias devem ser apresentados documentos justificativos, especificando as receitas e os usos em despesas, bem como investimentos e, se houver, o respectivo saldo.

Entenda o caso

A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour repassou recursos para realização de projeto cultural denominado “Trilha das Letras”, com subsídios do Fundo Estadual de Fomento à Cultura.

Contudo, não houve comprovação da execução do objeto pelo réu, nem a correspondente prestação de contas dos valores recebidos. Então, o demandante requereu o respectivo ressarcimento para restituição do erário.

O réu deixou transcorrer o prazo de defesa sem manifestação.

Decisão

A juíza de Direito assinalou que nos autos não há qualquer registro capaz de levar à conclusão de que tenham sido executadas as ações descritas no projeto, ainda que parcialmente. Apenas a entrega dos valores pela Administração Pública, sem a resposta sobre a correta destinação.

“A obrigação examinada é, antes de tudo, de índole constitucional, tem-se que o particular/demandado deve, de fato, prestá-las ao autor, enquanto este, a seu turno, deve prestá-las aos órgãos de fiscalização, responsáveis pelo controle externo, pois o caso tem como pano de fundo o manejo de recursos públicos”, asseverou a magistrada.

Então, o demandado deve esclarecer a aplicação de gastos e os objetivos alcançados a fim de afastar a configuração do ilícito e sua referida sanção.

Da decisão cabe recurso.