Militar é inocentado do crime de violação de domicílio durante operação em Santa Rita

Data:

Militar é inocentado do crime de violação de domicílio durante operação em Santa Rita | Juristas
Crédito: 1000 Words

O crime exige a conduta dolosa, pois na forma culposa torna o fato atípico

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo do policial militar Manoel Moreno Pereira Neto, para inocentá-lo do crime de ‘violação de domicilio’. O relator do processo, de nº 0021158-43.2014.815.2002, oriundo da Vara Militar da Comarca da Capital, foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. A decisão ocorreu na sessão ordinária realizada quinta-feira(03).

Consta da denúncia que o fato ocorreu no dia 19 de julho de 2013, durante uma operação para dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão, em que houve erro por parte do guia na identificação da residência, localizada no conjunto habitacional Marcos Moura, em Santa Rita. A informação errada fez com que o tenente PM, ora apelante, junto com sua guarnição, adentrasse na residência errada, a qual, na realidade, pertencia a Adilson de Andrade Gonçalo, diversa da que constatava no mandado judicial.

Segundo o relatório, o policial militar Manoel Moreno foi condenado a uma pena de 08 meses de detenção, pela prática do delito de violação de domicílio, previsto no art. 226, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. A sentença, prolatada pela juíza de Direito da Auditoria Militar da Comarca da Capital, concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena.

Inconformado com a decisão, o apelante, em suas razões recursais, afirma que houve, na realidade, erro de fato, nos termos do disposto no artigo 36 do Código Penal Militar e, assim sendo, aduz ser necessário reconhecer que não houve dolo eventual em detrimento do erro de fato ou do erro de tipo, constituindo injustiça que deve ser reparada.

O relator, ao proferir o seu voto, entendeu que em momento algum restou demonstrado que o apelante tenha assumido o risco de entrar em uma casa que não fosse a indicada no mandado de busca e apreensão. “Percebe-se que confiou no guia, soldado Ednaldo, a ponto de não conferir o endereço constante no envelope em seu poder, sendo sua conduta baseada no princípio da confiança, o qual se firma na concepção de que, cada um dos envolvidos na operação policial, esperava que os demais se ativessem às regras e cautelas que de todos são exigidas”, ressalta

O relator enfatizou, ainda, que, “na certeza de que o guia sabia exatamente a residência que deveria ser abordada, o apelante não procedeu com as cautelas de praxe, o que caracteriza negligência na sua conduta e não dolo eventual.”

O desembargador-relator destacou, também, que o tipo penal ‘violação de domicílio’ não existe na forma culposa, sendo o elemento subjetivo do tipo o dolo, o qual, segundo Júlio Fabrini Mirabete (2005, p.1191), consiste na vontade de ingressar ou permanecer na casa contra a vontade de quem de direito. “No caso dos autos, não houve dolo e, por isso, a conduta praticada pelo apelante, na forma culposa, torna o fato atípico, o que justifica sua absolvição”, disse o relator e, acrescentou afirmando que “pelo exame da prova, vê-se que o tenente não agiu com dolo eventual, e sim, de forma culposa, pois, na condição de policial, foi negligente em não identificar a casa antes de adentrá-la”, concluiu o relator.

Fonte: TJPB

João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.