Negado habeas corpus para acusado de liderar quadrilha especializada em furtar dados bancários

Data:

crédito: Kenishirotie/Shutterstock.com
          crédito: Kenishirotie/Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus (HC) interposto pela defesa de um dos acusados de liderar uma quadrilha especializada em furtar dados bancários de diversas instituições financeiras na cidade de Vitória da Conquista (BA).

A prisão preventiva do acusado foi decretada no âmbito da Operação Lammer, da Polícia Federal, deflagrada em dezembro de 2015. Segundo as investigações, a quadrilha atuava em cidades da Bahia, de São Paulo, de Goiás e do Distrito Federal.

Por meio da captura de dados cadastrais e de senhas de acesso via internet, os membros da quadrilha invadiam contas bancárias das vítimas e transferiam os saldos para laranjas. O acusado de liderar o esquema, o principal acusado encontra-se foragido.

Defesa

Depois de ter o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a defesa do acusado recorreu ao STJ. Alegou ausência de fundamentação e de requisitos para a prisão preventiva. Sustentou excesso de prazo para conclusão da instrução criminal e violação do princípio da inocência.

O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ressaltou que, para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração de prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

“Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime”, disse o relator.

Periculosidade

O ministro afirmou que, no caso concreto, a segregação cautelar foi mantida em razão da periculosidade social do acusado, “um dos líderes de uma organização criminosa bem estratificada, voltada para o cometimento de fraudes bancárias por intermédio da internet, e que contava com o auxílio de alguns membros na ocultação do patrimônio”.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, a prisão constitui importante instrumento de que dispõe o Estado para desarticular organizações criminosas.

“A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”, justificou, citando acórdão do STF no HC 95.024, de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O relator sublinhou ainda o fato de o acusado “ter fugido do distrito da culpa e ter mudado todos os números de telefone e ainda se encontrar em lugar incerto” e que eventuais condições favoráveis, como ser réu primário e ter bons antecedentes, “não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma do STJ.

Leia o Acórdão

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo