Gerente de lanchonete assaltado por outro empregado não será indenizado por empregador

Data:

 

Crédito: chainarong06/Shutterstock.com
Crédito: chainarong06/Shutterstock.com

O Tribunal Superior não conheceu de recurso de um gerente de operação que buscava a condenação da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (rede Mc Donald’s) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gerente que alegou ter sido obrigado a conviver no trabalho com funcionário identificado como um dos autores de assalto a mão armada contra o estabelecimento e aos empregados. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o assaltante foi demitido no dia seguinte ao crime, assim que chegou para trabalhar.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, explicou que a mudança do entendimento firmado pelo Regional demandaria o reexame de fatos e provas, mas esse procedimento é vedado nos recursos ao TST, em função da Sumula 126 do TST.

Entenda o caso

Na reclamação trabalhista ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o gerente relatou que, durante o expediente, assaltantes armados levaram o dinheiro do caixa e objetos pessoais, como carteira com documentos, cartões de crédito e valores em espécie, celular, relógio, câmera fotográfica e ainda o som automotivo do seu carro, utilizado na fuga. Segundo ele, um dos assaltantes era empregado da loja e, apesar de identificado pelas câmaras de segurança, “continuou a trabalhar normalmente”, num “inenarrável clima de terror e angústia”, só sendo dispensado três dias depois.

A Mc Donald’s sustentou que o assaltante foi demitido no dia seguinte ao crime, assim que chegou para trabalhar. “O prejuízo foi causado por terceiro, uma vez que a empresa não é responsável por promover a segurança pública que há muito já se sabe ser precária em todos os sentidos”, afirmou.

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu que não ficou configurada a responsabilidade civil da empresa, considerando que o caso “se trata de um problema de segurança pública a que, infelizmente, todos estão sujeitos”. O TRT-9 manteve a sentença e ressaltou que a narrativa do gerente de que teria convivido com o assaltante por três dias não ficou comprovada.

No TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, explicou que o TRT baseou sua decisão no conjunto fático probatório dos autos, e a mudança desse entendimento encontra obstáculo na Sumula 126. Observou também que a divergência jurisprudencial trazida pelo trabalhador era inespecífica em relação ao quadro fático descrito pelo Regional. “A prova testemunhal comprovou que o assaltante (também empregado) foi demitido no dia seguinte ao assalto e, portanto, não restou demonstrado, também, o dano moral, decorrente do assalto”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: ARR-3233200-06.2007.5.09.0013

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo