Ex-deputada e marido são condenados por lavagem de dinheiro

Data:

Ex-deputada e marido são condenados por lavagem de dinheiro | Juristas
Shutterstock/By Sebastian Duda

O juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho condenou a ex-deputada Ana Lúcia Dermani (a Ana da 8) e o marido dela, Mario César Cabral, pelo crime de lavagem de dinheiro, processo resultante da operação Termópilas, que apurou desvio de dinheiro pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, a vários deputados, em troca de voto na eleição de presidente da mesa diretora da casa e apoio político incondicional até o término do mandato.

A denúncia feita pelo Ministério Público demonstra vários repasses com origem duvidosa depositados na conta do marido da deputada, além de flagrante de dinheiro em espécie apreendido com o mesmo durante a operação. Os valores movimentados nas contas do casal também não seriam compatíveis com os ganhos. Além disso, eles teriam adquirido bens (apartamentos em Caldas Novas) para driblar a origem criminosa dos recursos.

A cada um dos réus, pelo cometimento do crime de desvio de dinheiro do estado, somado a motivação do crime, culpabilidade, condutas, personalidades, consequências do delito e aos cargos de agentes que lesionaram o erário, foi aplicada a pena de 5 anos 4 meses de reclusão (prisão) a ser cumprida em regime semiaberto. Os réus também perderam os direitos de exercer qualquer cargo ou função pública por 10 anos e 8 meses.

De acordo com a sentença do juiz Francisco Borges, titular da 1ª Vara Criminal da capital, o dinheiro desviado causou prejuízo ao estado e à sociedade, uma vez que tal verba poderia ter sido aplicada em prol de uma parte sofrida da população do Estado de Rondônia, porém os acusados ignoraram as leis, assim como seus deveres de agentes públicos. Eles se utilizaram dos cargos em benefícios próprios e prejudicaram o desenvolvimento da Administração Pública com a perda de dinheiro.

O processo n. 0002819-48.2015.8.22.0501, foi julgado dia 25 deste mês.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo