O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de detração penal (desconto do tempo de prisão provisória) a uma mulher estrangeira condenada por tráfico de drogas internacional. A decisão partiu da 3ª Turma do TRF1, ao analisar a apelação da acusada contra a sentença, da 12ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que a condenou à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 296 dias-multa, pela prática do crime capitulado no art.33 c/c art.40, I, Lei nº 11.343/2006.
Consta da denúncia que no dia 30 de maio de 2016, no Aeroporto Internacional de Brasília, a acusada foi presa em flagrante quando tentava embarcar para Lisboa levando em sua bagagem 1.835 gramas de cocaína, proveniente da Bolívia.
Em suas alegações recursais, a apelante sustenta que está presa desde o flagrante, “fazendo jus à detração da pena” nos termos do Código de Processo Penal, o que resultaria na diminuição de três meses e vinte e um dias da pena aplicada.
O relator do caso, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, ressaltou que constam dos autos provas que confirmam a materialidade e autoria do crime, como o auto de prisão em flagrante, o laudo de perícia criminal Federal e a confissão da ré, tanto em sede policial quanto em Juízo.
O magistrado salientou que é pacífico o entendimento nos Tribunais Superiores no sentido de que o artigo 387 do Código de Processo Penal não impõe a necessidade de aplicação da detração, com vistas à imposição do regime de cumprimento da pena, quando da prolação da sentença condenatória, sendo certo que a fixação de regime inicial mais brando é mera faculdade atribuída ao juízo de conhecimento, podendo tal análise ser postergada para a fase de execução da pena”.
O relator ainda esclareceu que o § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, com a alteração introduzida pela Lei n. 12.736/2012 não cuida de detração do tempo de privação de liberdade na pena, e sim de sua consideração para a fixação do regime penitenciário para início do seu cumprimento.
O magistrado assinalou ainda que o fato de ser a ré estrangeira, sem vínculo com o Brasil, presa quando tentava deixar o país com a substância entorpecente, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, fixando o regime aberto para o cumprimento da sanção corporal.
A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.
Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.
A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.
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