Fotógrafo ganha indenização por danos morais da Lux Maior, decorrente de uso indevido de fotografia

Data:

Fotógrafo ganha indenização por danos morais da Lux Maior, decorrente de uso indevido de fotografia | Juristas
Créditos: BCFC/shutterstock.com

A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, nos autos do processo nº 0036649-30.2013.815.2001, julgou parcialmente procedentes os pedidos de Custódio D’Almeida Azevedo Filho, em face de Lux Maior.

Custódio D’Almeida, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, é fotógrafo profissional e alegou ter se deparado com a contrafação de uma fotografia de sua autoria, utilizada sem autorização e/ou remuneração no site da empresa demandada.

Aduziu que sofreu abalos de ordem material e moral, e requereu a suspensão imediata da fotografia no site, a publicação da obra com os devidos créditos e a indenização por danos morais e materiais.

Lux Maior não apresentou contestação, o que ocasiona a aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Em outras palavras, fica confirmada a existência de ato ilícito pela empresa.

Para a magistrada, o art. 79 da Lei nº 9.610/1998 é claro no sentido de obrigar a indicação do nome do autor da obra quando a fotografia for utilizada por terceiros, o que não ocorreu. Surge, portanto, o dever de indenizar o autor pelos danos morais causados.

Diante disso, a juíza condenou Lux Maior ao pagamento de indenização de R$3.000,00 por danos morais, a publicar a obra contrafeita por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, indicando o promovente como autor da foto.

Em relação aos danos materiais, não houve comprovação suficiente que autorizasse a reparação.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.