Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação nº 0301579-78.2014.8.24.0064, no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, em face de Nascimento Turismo LTDA, alegando contrafação.
O fotógrafo, na inicial, demonstrou a autoria de suas obras contrafeitas. Clio ressaltou que não autorizou o uso das fotografias pela ré e não recebeu qualquer remuneração pelo fato. Na contestação, a ré não negou que utilizou em seu site as fotografias em questão, tudo para fins de anúncio publicitário dos serviços que oferece ao público. Diante do exposto, o juiz entendeu que a ausência de autorização do autor das fotografias enseja a reparação em face do ilícito.
Logo, Nascimento Turismo deve indenizar o autor pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o fotógrafo receberia caso tivesse autorizado a publicação. Considerando que o valor solicitado pelo autor é exacerbado, o magistrado fixou em R$648,80 a condenação por danos materiais.
Quanto aos danos morais, condenou a ré ao pagamento de R$2.000,00. Ainda, condenou a empresa turística a promover a publicação das fotografias, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação das propagandas, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor. Por fim, determinou que a Ré retire, em 5 dias, as publicações noticiadas nestes autos e abstenha-se de novamente veiculá-las.