A primeira condenação jurídica por fakenews , falsificação política e discurso de ódio no mundo: o Processo de Berna sobre Os Protocolos dos Sábios de Sião

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A primeira condenação jurídica por fakenews , falsificação política e discurso de ódio no mundo: o Processo de Berna sobre Os Protocolos dos Sábios de Sião | JuristasClarita Costa Maia[1]

1. Introdução

Há pouco mais de 90 (noventa) anos, em 19 de maio de 1935, o Tribunal Distrital de Berna, Suíça, declarou Os Protocolos dos Sábios de Sião uma falsificação patente e uma literatura imoral porque motivadora de discurso e crimes de ódio contra minorias. Dois anos depois, a Corte de Apelação de Berna reformou a sentença parcialmente apenas para reenquadrar a tipificação de “literatura imoral” para literatura pornográfica; afirmando, contudo, seu caráter difamatório e pernicioso.

Poucos documentos exerceram impacto tão duradouro, corrosivo e letal quanto os Protocolos dos Sábios de Sião. Produzido no início do século XX, no contexto do Império Russo, o texto se apresenta como a ata secreta de uma suposta conspiração judaica global, cujo objetivo seria controlar governos, economias, sistemas financeiros, meios de comunicação e a própria consciência moral das sociedades ocidentais.

Apesar de reiteradamente desmascarado como fraude, o documento não apenas sobreviveu ao século XX, como continua a ser reciclado, reformulado e semanticamente adaptado.

Os Protocolos permanecem como um dos principais artefatos de legitimação do antissemitismo político moderno, não mais apenas como texto explícito, mas como matriz discursiva: um repertório simbólico que reaparece em narrativas contemporâneas sobre guerra, poder global, colonialismo, finanças internacionais e controle da informação.

É nesse contexto que o Processo de Berna, conduzido entre 1933 e 1937 na Suíça, assume relevância singular. Trata-se do primeiro reconhecimento judicial formal de que os Protocolos constituem uma falsificação consciente, desprovida de qualquer valor probatório, e destinada à difamação coletiva.

Este artigo examina o julgamento não apenas como um evento histórico, mas como um precedente jurídico e moral no enfrentamento institucional da mentira política organizada. Um precedente cuja atualidade se revela de modo particularmente agudo nos debates contemporâneos sobre guerra, desinformação e discurso de ódio.

2.  Os Protocolos dos Sábios de Sião: natureza e função política da falsificação

Em 1999, a imprensa internacional foi tomada por uma suposta revelação histórica: o “autor” dos Protocolos dos Sábios de Sião teria finalmente sido identificado. O historiador russo Mikhail Lepekhin identificou o jornalista reacionário Matvei Golovinskii como responsável pela redação do texto, supostamente a mando de Piotr Rachkovskii, chefe da Okhrana em Paris, na virada do século XX.

Ao longo do tempo, sua autoria foi atribuída a líderes sionistas, maçons, sociedades secretas, iluministas, figuras bíblicas e até a uma Jerusalém do século X a.C. Desde 1920, quando os Protocolos começaram a circular massivamente na Europa Ocidental e nos Estados Unidos, tornaram-se um fenômeno global, com inúmeras traduções e edições. Na Inglaterra, chegaram a ser tratados como possivelmente autênticos por parte da imprensa respeitável, como o Times de Londres e o Spectator, que lhes atribuíram um inquietante caráter “profético”.

Em 1939, Henri Rollin publicou L’Apocalypse de notre temps, atribuindo a difusão dos Protocolos a uma conspiração antissemita germano-russa. Outros autores, como Konrad Heiden, contribuíram para a consolidação literária dessa história ao vinculá-la diretamente à ascensão do nazismo, retratando episódios simbólicos como a entrega dos Protocolos a Alfred Rosenberg.

Os Protocolos dos Sábios de Sião foram construídos por plágio direto de uma das obras de Maurice Joly e por adaptação ficcional prévia de Hermann Goedsche. Foram publicados pela Okhrana (polícia czarista) com o objetivo político de legitimar perseguições contra judeus e de desviar a atenção popular das tensões sociais, reforçando a legitimidade do regime autocrático já em crescente crise.

Maurice Joly atuou como advogado em Paris durante o Segundo Império Francês, sob o governo autoritário de Napoleão III. Era um liberal republicano, crítico severo do bonapartismo, da censura e da concentração de poder no Executivo.

Não era antissemita, conspiracionista ou autor de panfletos de ódio racial. Sua obra insere-se na tradição do liberalismo político francês do século XIX. Apesar da atualidade de suas teses, sua importância histórica reside menos na extensão de sua obra à época de seu lançamento e mais no impacto causado pela corrupção e instrumentalização de suas ideias.

A obra Diálogo no Inferno entre Maquiavel e Montesquieu (1864), panfleto político satírico, escrito como um diálogo ficcional no “inferno” entre as personagens apresentadas no título, tinha como objetivo criticar Napoleão III, mostrando que o autoritarismo moderno não precisava abolir formalmente as instituições liberais para torná-las ineficazes. Em certa medida, Joly antecipa a reflexão de Levitsky e Ziblatt, autores da famosa obra “Como as Democracias Morrem”, cuja tese central é a de que as democracias contemporâneas raramente colapsam por golpes militares clássicos: elas morrem lentamente quando líderes eleitos corroem as instituições democráticas usando mecanismos legais e o apoio popular.

Na narrativa, Maquiavel expõe com franqueza cínica as técnicas modernas de dominação política e Montesquieu defende o constitucionalismo, a separação de poderes e as liberdades civis. No diálogo ficcional, o diplomata florentino descreve estratégias de dominação como o controle indireto da imprensa; a manipulação da opinião pública; o uso de crises econômicas e do medo como instrumentos políticos; a concentração gradual de poder sob aparência legal; e a corrosão das liberdades sem ruptura constitucional explícita.

Os Protocolos copiam extensos trechos, quase literalmente, desse panfleto, substituindo o tirano moderno (Napoleão III) por uma entidade conspiratória coletiva judaica. Aqui não há “inspiração”, mas plágio comprovado, reconhecido judicialmente no Processo de Berna (1935– 1937)

Hermann Goedsche, por sua vez, sob o pseudônimo Sir John Retcliffe, foi o autor do romance Biarritz (1868). Em um de seus capítulos (No Cemitério Judaico de Praga) aparece uma cena ficcional em que líderes judeus se reúnem secretamente à noite para planejar a dominação do mundo.

Os Protocolos dos Sábios de Sião combinam a estrutura argumentativa, linguagem estratégica, lógica de poder da obra de Joly com a teatralidade, a narrativa conspiratória, os personagens coletivos e a atmosfera secreta da obra de Goedsche.

O texto se apresenta como um falso registro de uma suposta conspiração judaica global, estruturado em “protocolos” que imitam documentos estratégicos de Estado para simular racionalidade e planejamento institucional, atribuindo aos judeus o controle da imprensa, da economia, das crises e da política mundial.

Trata-se de um artefato pseudo-documental típico da modernidade autoritária, cuja eficácia reside mais na forma conspiratória do que no conteúdo, induzindo à adesão paranoica em detrimento da análise crítica, e sustentado por falácias elementares, generalizações e distorções deliberadas da doutrina judaica, resultando em uma narrativa autocontida, marcada por pensamento mágico e estruturalmente imune à refutação racional. Como exemplo, a dinâmica narrativa de 12 sábios representando as 12 tribos de Israel, paralelismo inexistente na organização contemporânea do judaísmo.

3.  O Processo de Berna (1933–1935): fatos, partes e fundamentos

Na década de 1930, grupos de extrema-direita suíços, especialmente ligados à Nationale Front, passaram a distribuir os Protocolos como material de propaganda antissemita. Diante da escalada de hostilidade e da difusão organizada do panfleto, a União Suíça das Comunidades Judaicas e a Comunidade Judaica de Berna ajuizaram ação judicial para impedir sua circulação.

O caso tramitou como ação civil, com fundamento no artigo 14 da legislação suíça sobre literatura obscena e imoral. Embora o enquadramento jurídico não fosse plenamente adequado, pois os Protocolos não eram obscenos no sentido clássico, ele permitiu ao tribunal examinar a natureza do texto, sua origem e sua função social.

A instrução probatória foi extensa e rigorosa. Perícias literárias demonstraram a reprodução quase literal de trechos de Maurice Joly; testemunhos jornalísticos e históricos revelaram o papel da Okhrana na fabricação do documento; e análises contextuais evidenciaram que o texto operava como instrumento de incitação ao ódio racial, e não como manifestação legítima de opinião política.

4.  A sentença de 1935: o reconhecimento judicial da falsificação

Em 19 de maio de 1935, o Tribunal Distrital de Berna declarou que os Protocolos dos Sábios de Sião constituíam uma falsificação patente, uma obra de caráter difamatório e um texto destinado a fomentar ódio racial e violência simbólica. A decisão proibiu sua distribuição no cantão de Berna e condenou os réus ao pagamento de multas e custas judiciais.

Pela primeira vez, um tribunal afirmou de modo inequívoco que os Protocolos não eram expressão de opinião política, mas fraude deliberada. Essa distinção é crucial: o julgamento separa a liberdade de expressão da fabricação consciente de documentos falsos destinados à desumanização coletiva.

5.  A decisão de 1937 e a consolidação do precedente

Em 1º de novembro de 1937, a Corte de Apelação de Berna confirmou a natureza fraudulenta dos Protocolos, ainda que tenha reformado parcialmente a sentença quanto ao enquadramento legal utilizado. Mesmo afastando a categoria de “literatura obscena”, o tribunal reconheceu que o texto possuía caráter difamatório e socialmente pernicioso, não merecendo qualquer forma de proteção jurídica.

Consolidou-se, assim, o entendimento de que a liberdade de expressão não abrange a falsificação consciente de documentos com finalidade persecutória. O Julgamento de Berna tornouse, assim, um ponto de inflexão na história jurídica do combate ao discurso de ódio.

6.  A atualidade do Processo de Berna e a linguagem modernizada dos Protocolos

A relevância contemporânea do Processo de Berna torna-se evidente quando se observa a sobrevivência transmutada da linguagem dos Protocolos no debate político atual, especialmente, nas narrativas sobre guerra Hamas-Israel. Termos como “elites globais”, “engenharia financeira”, “manipulação midiática”, “colonialismo moral” ou “controle da opinião pública” reaparecem, frequentemente dissociados de sua origem antissemita explícita, mas estruturalmente idênticos à lógica conspiratória inaugurada pelos Protocolos.

No contexto de guerras contemporâneas (sobretudo, aquelas travadas também no plano simbólico, cultural, psicológico e informacional), essa linguagem reaparece como instrumento de deslegitimação moral do inimigo, deslocando o conflito do campo jurídico e político para o terreno da demonização absoluta.

O Processo de Berna antecipa, assim, debates hoje centrais sobre fake news, responsabilidade discursiva e os limites éticos da retórica de guerra, discurso de ódio e antissemitismo.

7.  Conclusão: Umberto Eco, a anatomia literária da falsificação e a engenharia do ódio

O episódio dos incêndios na Patagônia ilustra de forma paradigmática como tragédias ambientais complexas e empiricamente verificáveis tendem a ser instrumentalizadas por narrativas conspiratórias antissemitas, nas quais a dificuldade de lidar com causas estruturais — como seca, vento, falhas de prevenção e resposta estatal — é substituída pela construção de um vilão mítico e desumanizado.

A atribuição automática da responsabilidade a “israelenses” ou às Forças de Defesa de Israel prescinde de prova, investigação ou racionalidade mínima. Observa-se que discursos antissemitas outrora associados a regimes autoritários de direita reaparecem, sem mediação crítica, em segmentos da esquerda contemporânea, revelando a persistência transideológica de padrões conspiratórios e a fragilidade de compromissos democráticos quando confrontados com crises reais e multifatoriais.

Tal fenômeno confirma a pertinência da chamada teoria da ferradura, formulada por JeanPierre Faye, segundo a qual extremos ideológicos, apesar de retóricas opostas, convergem em métodos, comportamentos e na relação instrumental com o poder, inclusive no recurso à violência simbólica e à negação da realidade factual.

Em O Cemitério de Praga, de Umberto Eco, oferece uma chave interpretativa decisiva sobre as teorias conspiratórias e a engenharia do ódio. Ao criar Simone Simonini (falsário profissional, amoral e oportunista), Eco reconstrói literariamente o processo histórico de fabricação dos Protocolos, revelando que grandes fraudes políticas não nascem de delírios coletivos espontâneos, mas de atores conscientes, integrados a estruturas de poder, propaganda e interesse estatal.

A literatura, nesse ponto, confirma o que o processo judicial demonstrou: a mentira política não é acidente, é método.

O Processo de Berna permanece como um marco jurídico incontornável no combate à mentira organizada e ao antissemitismo moderno. Ao declarar os Protocolos uma fraude, o tribunal não julgou apenas um panfleto, mas afirmou um princípio fundamental: não há neutralidade jurídica possível diante da falsificação deliberada destinada à desumanização coletiva.

Num mundo em que velhas conspirações reaparecem sob nova linguagem, o precedente de Berna continua a oferecer uma lição essencial: a defesa da verdade mínima não é um luxo moral, mas uma condição de possibilidade da vida democrática e do direito em tempos de guerra.

Bibliografia

BOYM, Svetlana. Conspiracy Theories and Literary Ethics: Umberto Eco, Danilo Kiš and The Protocols of Zion. Comparative Literature, vol. 51, no. 2, 1999, pp. 97–122. JSTOR, https:// doi.org/10.2307/1771244. Acesso em: 7 de janeiro de 2026.

ECO. Umberto. Cemitério de Praga. Tradução: Joana Angélica Ávila Melo. Editora Record. 14 outubro 2011.

HAGEMEISTER, Michael. The Protocols of the Elders of Zion: Between History and Fiction. New German Critique, no. 103, 2008, pp. 83–95. JSTOR, http://www.jstor.org/stable/ 27669221. Acesso em: 7 de janeiro de 2026.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Jorge Zahar, 2018. Edição digital. ISBN 978-85-378-1805-3.

SINGERMAN, Robert. The American Career of the ‘Protocols of the Elders of Zion’. American Jewish History, vol. 71, no. 1, 1981, pp. 48–78. JSTOR, http://www.jstor.org/stable/23882005. Acesso em: 7 de janeiro de 2026.

BOYM, Svetlana. Conspiracy Theories and Literary Ethics: Umberto Eco, Danilo Kiš and The Protocols of Zion. Comparative Literature, vol. 51, no. 2, 1999, pp. 97–122. JSTOR, https:// doi.org/10.2307/1771244. Acesso em: 7 de janeiro de 2026.

[1] Consultora Legislativa do Senado Federal. Conselheira da OABDF. Doutora em Direito pela USP.

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Clarita Maia
Clarita Maia
Consultora Legislativa do Senado Federal. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Summa cum Lauda. Mestre em História das Relações Internacionais, pela Universidade de Brasília. Berkeley Law LL.M. Law and Technology Certificate, Business Law Certificate. Especialização em Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Universidade de Brasília e pela Universidade de Bochum, Alemanha; em Regime do Sistema Multilateral do Comércio pelo Centro de Estudios Interdisciplinarios de Derecho Industrial y Económico (CEIDIE), Universidade de Buenos Aires; e em Câmbio e Comércio Exterior pela Fundação Getúlio Vargas; e em Direito Constitucional, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro da Associação de Serviço dos Altos Auditores e Funcionários das Sessões em América Latina (AMLAT) do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional (IEDN) da República da França. Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal e Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal.

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