Clarita Maia

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Consultora Legislativa do Senado Federal. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Summa cum Lauda. Mestre em História das Relações Internacionais, pela Universidade de Brasília. Berkeley Law LL.M. Law and Technology Certificate, Business Law Certificate. Especialização em Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Universidade de Brasília e pela Universidade de Bochum, Alemanha; em Regime do Sistema Multilateral do Comércio pelo Centro de Estudios Interdisciplinarios de Derecho Industrial y Económico (CEIDIE), Universidade de Buenos Aires; e em Câmbio e Comércio Exterior pela Fundação Getúlio Vargas; e em Direito Constitucional, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro da Associação de Serviço dos Altos Auditores e Funcionários das Sessões em América Latina (AMLAT) do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional (IEDN) da República da França. Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal e Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal.

Todos os artigos:

O nexo crime-terror e os desafios do marco jurídico brasileiro de contraterrorismo

Clarita Costa MaiaRealizou-se em Brasília, no Plenário 1 da Câmara dos Deputados, o I Fórum de Segurança Regional e Contraterrorismo, dedicado ao exame da...

O Poder Executivo, o STF e a Lei nº 13.260/2016: a Tensão Argumentativa quanto à natureza política do terrorismo

Clarita Costa MaiaHá uma tensão evidente argumentativa entre a posição adotada pelo Poder Executivo brasileiro diante da designação norte-americana do PCC e do CV...

A natureza jurídica da IHRA entre equívocos e urgências: SOFT, LOW, ODS e ESG como fundamentos de uma Política Nacional de Combate ao Antissemitismo

Clarita Costa MaiaEnfrenta-se, neste artigo, a análise de pontos controvertidos que o Projeto de Lei nº 1.424/2026, apresentado pela Deputada Tábata Amaral e outros...

A natureza jurídica da IHRA entre equívocos e urgências: SOFT LAW, ODS e ESG como fundamentos de uma Política Nacional de Combate ao Antissemitismo

O artigo analisa o PL 1.424/2026, que propõe usar a definição IHRA de antissemitismo como base de política pública no Brasil. A IHRA é soft law, sem criar obrigações legais diretas, mas orienta operadores do direito e políticas de combate à discriminação. Comparada a outros instrumentos internacionais, destaca-se por legitimidade e abrangência. A proposta permite adaptação nacional, garante liberdade de expressão e fortalece respostas institucionais ao antissemitismo.

O Mercador de Veneza: quando a justiça funciona para produzir injustiça

Clarita Costa MaiaA peça O Mercador de Veneza, de William Shakespeare, voltou ao centro do debate público com a montagem estrelada por Dan Stulbach,...

A primeira condenação jurídica por fakenews , falsificação política e discurso de ódio no mundo: o Processo de Berna sobre Os Protocolos dos Sábios de...

Clarita Costa Maia1. IntroduçãoHá pouco mais de 90 (noventa) anos, em 19 de maio de 1935, o Tribunal Distrital de Berna, Suíça, declarou...

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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