Clarita Maia

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Consultora Legislativa do Senado Federal. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, Summa cum Lauda. Mestre em História das Relações Internacionais, pela Universidade de Brasília. Berkeley Law LL.M. Law and Technology Certificate, Business Law Certificate. Especialização em Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Universidade de Brasília e pela Universidade de Bochum, Alemanha; em Regime do Sistema Multilateral do Comércio pelo Centro de Estudios Interdisciplinarios de Derecho Industrial y Económico (CEIDIE), Universidade de Buenos Aires; e em Câmbio e Comércio Exterior pela Fundação Getúlio Vargas; e em Direito Constitucional, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Membro da Associação de Serviço dos Altos Auditores e Funcionários das Sessões em América Latina (AMLAT) do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional (IEDN) da República da França. Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal e Presidente da Comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal.

Todos os artigos:

O nexo crime-terror e os desafios do marco jurídico brasileiro de contraterrorismo

Clarita Costa Maia Realizou-se em Brasília, no Plenário 1 da Câmara dos Deputados, o I Fórum de Segurança Regional e Contraterrorismo, dedicado ao exame da...

O Poder Executivo, o STF e a Lei nº 13.260/2016: a Tensão Argumentativa quanto à natureza política do terrorismo

Clarita Costa Maia Há uma tensão evidente argumentativa entre a posição adotada pelo Poder Executivo brasileiro diante da designação norte-americana do PCC e do CV...

A natureza jurídica da IHRA entre equívocos e urgências: SOFT, LOW, ODS e ESG como fundamentos de uma Política Nacional de Combate ao Antissemitismo

Clarita Costa Maia Enfrenta-se, neste artigo, a análise de pontos controvertidos que o Projeto de Lei nº 1.424/2026, apresentado pela Deputada Tábata Amaral e outros...

A natureza jurídica da IHRA entre equívocos e urgências: SOFT LAW, ODS e ESG como fundamentos de uma Política Nacional de Combate ao Antissemitismo

O artigo analisa o PL 1.424/2026, que propõe usar a definição IHRA de antissemitismo como base de política pública no Brasil. A IHRA é soft law, sem criar obrigações legais diretas, mas orienta operadores do direito e políticas de combate à discriminação. Comparada a outros instrumentos internacionais, destaca-se por legitimidade e abrangência. A proposta permite adaptação nacional, garante liberdade de expressão e fortalece respostas institucionais ao antissemitismo.

O Mercador de Veneza: quando a justiça funciona para produzir injustiça

Clarita Costa Maia A peça O Mercador de Veneza, de William Shakespeare, voltou ao centro do debate público com a montagem estrelada por Dan Stulbach,...

A primeira condenação jurídica por fakenews , falsificação política e discurso de ódio no mundo: o Processo de Berna sobre Os Protocolos dos Sábios de...

Clarita Costa Maia 1. Introdução Há pouco mais de 90 (noventa) anos, em 19 de maio de 1935, o Tribunal Distrital de Berna, Suíça, declarou...

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.
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