Direito Constitucional

Lei de Cotas completa 28 anos contribuindo para transformar vidas

A Lei de Cotas, definida no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, acaba de completar 28 anos e trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, sendo: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500 empregados, cota de 3%; de 501 a 1000 empregados, cota de 4% e de 1001 em diante empregados, cota de 5%. Descumprir a lei implica em multas para a empresa.

ITCD não é cobrado em casos de extinção de usufruto pela morte do usufrutuário

É inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD) pelo Estado quando há morte de usufrutuário e, consequentemente, extinção do usufruto, pois não há transmissão de propriedade.

Os refugiados do SUS e a judicialização da saúde

Em estudo recente realizado a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi constatado o aumento de 130% nas ações da chamada judicialização da saúde. Como sempre, números isoladamente não respondem a muitas questões, é preciso analisar alguns fatos para termos a real dimensão do que eles representam. De plano, poderíamos apontar a crescente busca ao Judiciário no maior acesso à justiça e na maior consciência dos cidadãos de seus direitos, mas será que é só isso?

Especial: Democracia ferida brasileira

Existiram vários momentos[1] em que violência contra os políticos marcou o futuro do Brasil. Cumpre primeiramente repudiar veementemente o ataque desferido contra o candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, saiu sangrando de morte a nossa combalida democracia.

Violação da Cláusula Pétrea pelo Supremo Tribunal Federal: cumprimento de pena antes do trânsito em julgado.

Analisa, como revisão do artigo publicado em 2016, ainda sob o enfoque constitucional, a decisão do Supremo Tribunal Federal que admite a prisão com sentença condenatória em segundo grau, sob intuito de cessar um quadro de impunidade. Todavia, questiona-se se esta decisão confronta o art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, que constitui cláusula pétrea. Aponta-se, em conclusão, como solução da impunidade, a celeridade na tramitação das ações penais implementando diversos instrumentos já previstos em nosso ordenamento jurídico.

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