A decisão que condenou o Banco PAN S/A ao pagamento de indenização a um cliente por ligações excessivas no ambiente de trabalho para cobrança de uma dívida prescrita foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Além da reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil, o banco foi instruído a não entrar em contato com o devedor em nenhum outro número além de seu telefone particular.
Conforme o processo, um homem contraiu uma dívida de R$ 1.128,39 com a instituição. No entanto, como o prazo de 5 anos havia transcorrido, a dívida estava prescrita, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Mesmo assim, o banco continuava ligando repetidamente para o cliente, especialmente durante seu horário de trabalho.
O devedor alegou que sempre atendia as chamadas direcionadas ao seu telefone e informou à empresa que pagaria a dívida assim que tivesse condições financeiras. Ele argumentou ainda que as ligações passaram a ser direcionadas para o telefone de sua empresa onde trabalhava.
Ao condenar o banco em primeira instância, o juiz ressaltou que, devido à conduta do réu, o cliente corria o risco de perder o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explicou que a instituição bancária não pode mais exigir que o cliente cumpra a obrigação, mas isso não a impede de persuadi-lo a efetuar o pagamento. Por fim, o colegiado considerou que, devido aos aborrecimentos suportados pelo devedor em seu ambiente de trabalho, inclusive causando perturbação ao seu sossego, “[…] há uma clara violação dos direitos de personalidade do autor/recorrido, justificando uma compensação por danos morais”.
A decisão da Turma Recursal foi unânime.
Para mais detalhes sobre o processo, acesse o PJe2 e consulte o número: 0709386-63.2022.8.07.0004.
(Com informações do TJDF – Tribunal do Distrito Federal)