Banco deve indenizar cliente por cobrança de dívida prescrita em local trabalho

Data:

Banco deve indenizar cliente por cobrança de dívida prescrita em local trabalho | Juristas
Créditos: VitalikRadko / Depositphotos

A decisão que condenou o Banco PAN S/A ao pagamento de indenização a um cliente por ligações excessivas no ambiente de trabalho para cobrança de uma dívida prescrita foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Além da reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil, o banco foi instruído a não entrar em contato com o devedor em nenhum outro número além de seu telefone particular.

Conforme o processo, um homem contraiu uma dívida de R$ 1.128,39 com a instituição. No entanto, como o prazo de 5 anos havia transcorrido, a dívida estava prescrita, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Mesmo assim, o banco continuava ligando repetidamente para o cliente, especialmente durante seu horário de trabalho.

O devedor alegou que sempre atendia as chamadas direcionadas ao seu telefone e informou à empresa que pagaria a dívida assim que tivesse condições financeiras. Ele argumentou ainda que as ligações passaram a ser direcionadas para o telefone de sua empresa onde trabalhava.

Ao condenar o banco em primeira instância, o juiz ressaltou que, devido à conduta do réu, o cliente corria o risco de perder o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explicou que a instituição bancária não pode mais exigir que o cliente cumpra a obrigação, mas isso não a impede de persuadi-lo a efetuar o pagamento. Por fim, o colegiado considerou que, devido aos aborrecimentos suportados pelo devedor em seu ambiente de trabalho, inclusive causando perturbação ao seu sossego, “[…] há uma clara violação dos direitos de personalidade do autor/recorrido, justificando uma compensação por danos morais”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse o PJe2 e consulte o número: 0709386-63.2022.8.07.0004.

(Com informações do TJDF – Tribunal do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.