Banco deve indenizar cliente por cobrança de dívida prescrita em local trabalho

Data:

Banco deve indenizar cliente por cobrança de dívida prescrita em local trabalho | Juristas
Créditos: VitalikRadko / Depositphotos

A decisão que condenou o Banco PAN S/A ao pagamento de indenização a um cliente por ligações excessivas no ambiente de trabalho para cobrança de uma dívida prescrita foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Além da reparação por danos morais no valor de R$ 2 mil, o banco foi instruído a não entrar em contato com o devedor em nenhum outro número além de seu telefone particular.

Conforme o processo, um homem contraiu uma dívida de R$ 1.128,39 com a instituição. No entanto, como o prazo de 5 anos havia transcorrido, a dívida estava prescrita, de acordo com o Código Civil Brasileiro. Mesmo assim, o banco continuava ligando repetidamente para o cliente, especialmente durante seu horário de trabalho.

O devedor alegou que sempre atendia as chamadas direcionadas ao seu telefone e informou à empresa que pagaria a dívida assim que tivesse condições financeiras. Ele argumentou ainda que as ligações passaram a ser direcionadas para o telefone de sua empresa onde trabalhava.

Ao condenar o banco em primeira instância, o juiz ressaltou que, devido à conduta do réu, o cliente corria o risco de perder o emprego, o que agravaria ainda mais sua situação financeira.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explicou que a instituição bancária não pode mais exigir que o cliente cumpra a obrigação, mas isso não a impede de persuadi-lo a efetuar o pagamento. Por fim, o colegiado considerou que, devido aos aborrecimentos suportados pelo devedor em seu ambiente de trabalho, inclusive causando perturbação ao seu sossego, “[…] há uma clara violação dos direitos de personalidade do autor/recorrido, justificando uma compensação por danos morais”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Para mais detalhes sobre o processo, acesse o PJe2 e consulte o número: 0709386-63.2022.8.07.0004.

(Com informações do TJDF – Tribunal do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas.

Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.