Modelo de Petição – Autor requer declaração incidente para reconhecimento de tempo de serviço pedindo que se faça coisa julgada

Data:

Imposto de Renda (IR)
Créditos: Michał Chodyra / iStock

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

                                       DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

AUTOS Nº …..

(REQUERENTE)….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º …..,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos Reclamatória Trabalhista – nº …., em que contende com ….., à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Reclamante pleiteia o pagamento de férias em dobro, correspondentes aos períodos de …. e ….. O Reclamado, em sua contestação, entre outras razões, negou o tempo de serviço aludido pela Reclamante na inicial.

DO DIREITO

O reconhecimento do tempo de serviço em questão, é decisivo para que futuramente venham a ser deferidas certas pretensões do Reclamante que não estão sendo discutidas nesta lide.

Para que haja coisa julgada também quanto ao período de vigência do pacto laboral, mister se faz o pronunciamento expresso desta Junta a propósito.

DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência, que a sentença que vier a ser proferida também disponha sobre o problema do tempo de serviço, reconhecendo como verdadeiro o invocado na reclamatória.

Requer ainda, a distribuição por dependência com a supra-referida Reclamatória Trabalhista.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Local, [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

ICMS sobre gorjetas: TJ-SP afasta limite de 10% da conta

O TJ-SP afastou a incidência de ICMS sobre gorjetas superiores a 10% da conta, desde que os valores sejam comprovadamente repassados aos empregados. A decisão envolve uma churrascaria e não altera automaticamente o regulamento paulista.

Vendedora será indenizada por gravações com roupas decotadas

O TRT-3 manteve indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais com roupas justas e decotadas. A Justiça considerou que a autorização de uso de imagem não abrangia as exigências que causavam constrangimento.

Cármen Lúcia cassa decisão do TST sobre dívidas trabalhistas da Oi

A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do TST que mantinha a responsabilidade solidária da V.tal por dívidas trabalhistas da Oi. O tribunal deverá realizar novo julgamento considerando o entendimento do Supremo sobre a alienação de unidades produtivas isoladas em recuperações judiciais.

TST condena Amil por manter médico como responsável técnico após dispensa

A Sexta Turma do TST condenou a Amil a pagar R$ 30 mil por danos morais a um médico que permaneceu como responsável técnico da empresa por oito meses após a dispensa. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo