Direito Empresarial

A mitigação do cram down ante a aferição do voto abusivo

Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.  

A Proteção do Nome Empresarial

O nome empresarial é muito importante para criar uma identidade corporativa forte. Ele é protegido por leis para que só sua empresa use esse...

Trust e Holding: Soluções Patrimoniais Confiáveis

Descubra com a Trust e Holding as melhores estratégias para gestão patrimonial e proteção dos seus ativos no Brasil de maneira segura e eficiente.

Holding Familiar: O que é e como funciona – Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante de novos produtos e tendências....

Novo entendimento do STJ altera requisito formal para execução dos termos de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia

De acordo com pesquisa do Datafolha [1], aproximadamente sete em cada dez brasileiros possui residência própria (sendo que 62% residem em imóveis já quitados e apenas 8% em imóveis financiados). Outros 27% vivem em imóveis alugados, enquanto 3% residem em imóveis cedidos ou emprestados. Em média, o financiamento imobiliário compromete 27% da renda familiar no Brasil, sendo que para aquisição do sonhado imóvel próprio, o comprador celebra um Contrato de Compra e Venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, que assegura à instituição financeira que, em caso de inadimplemento do devedor fiduciante, o próprio imóvel sirva para pagar a dívida.

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