Nos últimos anos, o volume de startups e rodadas de investidores vêm aumentando de forma exponencial num ambiente de grande otimismo entre todos. Com o marco legal das startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/21, uma nova moldura legal foi estabelecida para a regulamentação desse nicho da economia. Assim desde então, tem-se uma segurança jurídica mínima para quem cria e desenvolve, bem como para quem investe no empreendedorismo inovador.
Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha.
Foi decretada, nesta quarta-feira (19), pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a falência da MMX Mineração e Metálicos e da MMX Corumbá Mineração. As duas companhias, comandas por Eike Batista, estavam em recuperação judicial.
Por determinação da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concessionária de energia elétrica deve cobrar, durante o período de pandemia de Covid-19, apenas pela demanda efetivamente consumida por uma loja de cerâmicas. A companhia deve ainda devolver à requerente os valores pagos além do que foi consumido desde o início da crise sanitária até o término da relação contratual entre ambas.
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