A segurança jurídica nos contratos de investimentos em startups

Nos últimos anos, o volume de startups e rodadas de investidores vêm aumentando de forma exponencial num ambiente de grande otimismo entre todos. Com o marco legal das startups, instituído pela Lei Complementar nº 182/21, uma nova moldura legal foi estabelecida para a regulamentação desse nicho da economia. Assim desde então, tem-se uma segurança jurídica mínima para quem cria e desenvolve, bem como para quem investe no empreendedorismo inovador.

Sub-rogação e direito de regresso: os novos inimigos da reestruturação de empresas

Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha. 

Afastamento temporário de normas restritivas de acesso ao crédito e medidas para mitigação dos impactos econômicos resultantes da pandemia do Covid-19.

No dia 30 de junho de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.179/2021, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.028/2021, que estabelece...

TJRJ decreta falência da mineradora MMX

Foi decretada, nesta quarta-feira (19), pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a falência da MMX Mineração e Metálicos e da MMX Corumbá Mineração. As duas companhias, comandas por Eike Batista, estavam em recuperação judicial.

Concessionária de energia deve cobrar de estabelecimento apenas o consumido

Por determinação da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concessionária de energia elétrica deve cobrar, durante o período de pandemia de Covid-19, apenas pela demanda efetivamente consumida por uma loja de cerâmicas. A companhia deve ainda devolver à requerente os valores pagos além do que foi consumido desde o início da crise sanitária até o término da relação contratual entre ambas.

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