Doenças Psíquicas Relacionadas ao Trabalho: o Novo Protagonismo da Saúde Mental na Jurisprudência Trabalhista a partir de 2026

Data:

Doenças Psíquicas Relacionadas ao Trabalho: o Novo Protagonismo da Saúde Mental na Jurisprudência Trabalhista a partir de 2026 | JuristasVitor Araruna Carvalho

A saúde mental é um tema que assumiu um espaço importante no debate jurídico-trabalhista brasileiro. A incidência de afastamentos por transtornos depressivos, ansiedade generalizada e síndrome de burnout tem alcançado patamares que têm chamado a atenção, refletindo transformações profundas no mundo do trabalho. Questões como intensificação de metas, uso de tecnologias para controle de desempenho e a “mistura” entre vida pessoal e profissional impulsionaram um fenômeno que ganhou novo contorno: a deterioração psíquica vinculada ao ambiente laboral.

A jurisprudência brasileira passou a reconhecer com maior sensibilidade o nexo causal entre condições de trabalho e doenças psíquicas, o que atribui ao empregador maior responsabilidade sobre políticas internas de prevenção e gestão de riscos. O cenário atual reforça o dever jurídico de zelar por um ambiente de trabalho saudável, seguro e psicologicamente equilibrado.

A Norma Regulamentadora nº 1 (conhecida como NR-1), que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, passou por atualizações profundas que redefinem as responsabilidades das organizações. A vigência plena do novo texto sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais terá início em 26 de maio de 2026, conforme determinação da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Essa atualização não é meramente burocrática; ela representa uma transformação cultural e estrutural nas relações de trabalho, além de exigir que as empresas integrem a saúde mental e os novos modelos de trabalho às suas estratégias de prevenção.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não é apenas um documento, mas um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, com o objetivo de prevenir lesões e agravos à saúde. A materialização desse gerenciamento se dá por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve substituir programas anteriores mais estáticos e conter um Inventário de Riscos Ocupacionais (dados de identificação de perigos e avaliações de riscos) e um Plano de Ação (medidas de prevenção a serem introduzidas, com cronograma e responsáveis definidos, por exemplo).

A alteração de maior impacto para o mercado a partir de 2026 é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Até então, as normas focavam predominantemente em riscos físicos e ambientais. Com a atualização, fatores como estresse, ansiedade, depressão e burnout devem ser identificados, avaliados e controlados com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos.

Os riscos psicossociais são definidos como fatores relacionados à organização, gestão e relações interpessoais que podem afetar a saúde mental e emocional, incluindo jornadas de trabalho exaustivas e metas inalcançáveis; pressão excessiva por resultados e falta de apoio da liderança; assédio moral e sexual, além de conflitos interpessoais.

Embora houvesse uma previsão inicial de um período educativo a partir de 2025, a Portaria MTE nº 765 adiou a vigência completa para maio de 2026, eliminando a fase de transição sem multas que havia sido cogitada anteriormente. Portanto, a partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização será plena.

As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas administrativas, ações regressivas e indenizatórias, bem como a impacto relevante na reputação. Para evitar sanções e promover um ambiente saudável, as empresas devem aproveitar o período até maio de 2026 para revisar o PGR, atualizando o inventário para incluir riscos psicossociais e ergonômicos; treinar a liderança, capacitando gestores para identificar sinais de sofrimento mental e evitar práticas de gestão abusivas; implementar canais de denúncia, estabelecendo meios seguros e anônimos para reportar assédio e violência; e investir em tecnologia, utilizando softwares e checklists digitais para monitorar a conformidade e gerenciar planos de ação de forma ágil.

Em suma, a nova NR-1 marca o fim de uma era focada apenas na segurança física e inaugura um período em que a saúde mental é um pilar central das relações de trabalho. A conformidade a partir de 2026 exigirá mais do que documentos; exigirá uma cultura organizacional que valorize o bem-estar integral do trabalhador. Nesse sentido, empresas que não estiverem adequadas enfrentarão riscos significativos, sejam eles jurídicos, operacionais, reputacionais ou financeiros.

Ao mesmo tempo, organizações que incorporarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos como ferramentas estratégicas colherão benefícios diretos em produtividade, redução de acidentes, clima organizacional e competitividade. Portanto, o ano de 2026 exigirá das empresas muito mais do que adequação documental: demandará uma mudança real de cultura organizacional. A saúde mental deixa de ser um tema acessório e passa a ser eixo estruturante do gerenciamento de riscos ocupacionais. As organizações que compreenderem essa virada não apenas reduzirão seu passivo trabalhista, mas também construirão relações de trabalho mais éticas, sustentáveis e alinhadas à centralidade da dignidade humana no Direito do Trabalho contemporâneo.

Referências bibliográficas:

BRASIL. Portaria SEPRT n. 6.730, de 09/03/20 e Portaria MTE n. 765, de 15 de maio de 2025. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2025. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf> Acesso em 01 dez. 2025.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Vitor Araruna Carvalho
Vitor Araruna Carvalho
Advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 13ª Região (Esmat-13) e em Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia (ESA-PB), sócio do Pimentel Advocacia.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Renegociação da Dívida Rural

Carlos Henrique AbrãoO governo federal lançou mão da Medida...

Fungibilidade recuperacional

Carlos Henrique AbrãoA formatação da recuperação extrajudicial ou judicial...

Se a IA faz em uma hora o que você cobrava por oito, o que acontece com os seus honorários?

Sérgio LongoUm advogado me contou, meio orgulhoso e meio...

Principais críticas à Lei Maria da Penha

È importante investir no aperfeiçoamento da aplicação da Lei Maria da Penha pois o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, um aumento de 4,7% em relação a 2024 e o maior número desde a tipificação do crime. Isso representa uma média brutal de uma mulher morta a cada cinco horas simplesmente por razão de gênero. A maior parte dos crimes ocorre em ambiente doméstico.  Estatísticas do Poder Judiciário: De acordo com os painéis do Conselho Nacional de Justiça, o sistema de justiça chegou a registrar cerca de 966.700 novos casos de violência doméstica em um único ano. Violência Sexual: Dados da Rede de Observatórios da Segurança apontam que mais de 56% das vítimas de violência sexual são meninas entre 0 e 17 anos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo