Vitor Araruna Carvalho
A saúde mental é um tema que assumiu um espaço importante no debate jurídico-trabalhista brasileiro. A incidência de afastamentos por transtornos depressivos, ansiedade generalizada e síndrome de burnout tem alcançado patamares que têm chamado a atenção, refletindo transformações profundas no mundo do trabalho. Questões como intensificação de metas, uso de tecnologias para controle de desempenho e a “mistura” entre vida pessoal e profissional impulsionaram um fenômeno que ganhou novo contorno: a deterioração psíquica vinculada ao ambiente laboral.
A jurisprudência brasileira passou a reconhecer com maior sensibilidade o nexo causal entre condições de trabalho e doenças psíquicas, o que atribui ao empregador maior responsabilidade sobre políticas internas de prevenção e gestão de riscos. O cenário atual reforça o dever jurídico de zelar por um ambiente de trabalho saudável, seguro e psicologicamente equilibrado.
A Norma Regulamentadora nº 1 (conhecida como NR-1), que estabelece as disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, passou por atualizações profundas que redefinem as responsabilidades das organizações. A vigência plena do novo texto sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais terá início em 26 de maio de 2026, conforme determinação da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.
Essa atualização não é meramente burocrática; ela representa uma transformação cultural e estrutural nas relações de trabalho, além de exigir que as empresas integrem a saúde mental e os novos modelos de trabalho às suas estratégias de prevenção.
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais não é apenas um documento, mas um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos, com o objetivo de prevenir lesões e agravos à saúde. A materialização desse gerenciamento se dá por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos, que deve substituir programas anteriores mais estáticos e conter um Inventário de Riscos Ocupacionais (dados de identificação de perigos e avaliações de riscos) e um Plano de Ação (medidas de prevenção a serem introduzidas, com cronograma e responsáveis definidos, por exemplo).
A alteração de maior impacto para o mercado a partir de 2026 é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Até então, as normas focavam predominantemente em riscos físicos e ambientais. Com a atualização, fatores como estresse, ansiedade, depressão e burnout devem ser identificados, avaliados e controlados com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos.
Os riscos psicossociais são definidos como fatores relacionados à organização, gestão e relações interpessoais que podem afetar a saúde mental e emocional, incluindo jornadas de trabalho exaustivas e metas inalcançáveis; pressão excessiva por resultados e falta de apoio da liderança; assédio moral e sexual, além de conflitos interpessoais.
Embora houvesse uma previsão inicial de um período educativo a partir de 2025, a Portaria MTE nº 765 adiou a vigência completa para maio de 2026, eliminando a fase de transição sem multas que havia sido cogitada anteriormente. Portanto, a partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização será plena.
As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas administrativas, ações regressivas e indenizatórias, bem como a impacto relevante na reputação. Para evitar sanções e promover um ambiente saudável, as empresas devem aproveitar o período até maio de 2026 para revisar o PGR, atualizando o inventário para incluir riscos psicossociais e ergonômicos; treinar a liderança, capacitando gestores para identificar sinais de sofrimento mental e evitar práticas de gestão abusivas; implementar canais de denúncia, estabelecendo meios seguros e anônimos para reportar assédio e violência; e investir em tecnologia, utilizando softwares e checklists digitais para monitorar a conformidade e gerenciar planos de ação de forma ágil.
Em suma, a nova NR-1 marca o fim de uma era focada apenas na segurança física e inaugura um período em que a saúde mental é um pilar central das relações de trabalho. A conformidade a partir de 2026 exigirá mais do que documentos; exigirá uma cultura organizacional que valorize o bem-estar integral do trabalhador. Nesse sentido, empresas que não estiverem adequadas enfrentarão riscos significativos, sejam eles jurídicos, operacionais, reputacionais ou financeiros.
Ao mesmo tempo, organizações que incorporarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos como ferramentas estratégicas colherão benefícios diretos em produtividade, redução de acidentes, clima organizacional e competitividade. Portanto, o ano de 2026 exigirá das empresas muito mais do que adequação documental: demandará uma mudança real de cultura organizacional. A saúde mental deixa de ser um tema acessório e passa a ser eixo estruturante do gerenciamento de riscos ocupacionais. As organizações que compreenderem essa virada não apenas reduzirão seu passivo trabalhista, mas também construirão relações de trabalho mais éticas, sustentáveis e alinhadas à centralidade da dignidade humana no Direito do Trabalho contemporâneo.
Referências bibliográficas:
BRASIL. Portaria SEPRT n. 6.730, de 09/03/20 e Portaria MTE n. 765, de 15 de maio de 2025. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego, 2025. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf> Acesso em 01 dez. 2025.
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Vitor Araruna Carvalho