Em caso de aborto – quem paga o período de afastamento da empregada?

Data:

Em caso de aborto - quem paga o período de afastamento da empregada? | Juristas
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho. Sócio na RR Advocacia & Consultoria.

O abortamento ocorre quando a mulher vê interrompida a sua gestação antes de completado a 23ª semana de gravidez ou quando, não se sabendo a idade gestacional, ocorre a expulsão do bebê com menos de 500g.

Salário-maternidade

Nessa situação de fim da possibilidade da maternidade, a lei garante um benefício chamado salário-maternidade. Esse benefício tem um período de 2 (duas) semanas e o seu objetivo é o de oferecer à mulher um pequeno tempo de descanso, sem perda da remuneração.

É fundamental para a mãe interessada instruir o requerimento do benefício com os atestados médicos necessários.

Quem paga por essa remuneração?

É importante pontuar de que o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e, inicialmente, será paga pela empresa, mas com direito à compensação na folha da contribuição de salário ou rendimentos pagos. Ou seja, a Previdência Social é a responsável pelo pagamento, observada a sistemática e dinâmica do salário-maternidade.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Advogado na RR Advocacia & Consultoria, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados pelo IDP, compliance em Proteção de Dados pela LEC/FGV e MBA em Gestão e Planejamento Tributário pela UNI7.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.