Em caso de aborto – quem paga o período de afastamento da empregada?

Data:

Em caso de aborto - quem paga o período de afastamento da empregada? | Juristas
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho. Sócio na RR Advocacia & Consultoria.

O abortamento ocorre quando a mulher vê interrompida a sua gestação antes de completado a 23ª semana de gravidez ou quando, não se sabendo a idade gestacional, ocorre a expulsão do bebê com menos de 500g.

Salário-maternidade

Nessa situação de fim da possibilidade da maternidade, a lei garante um benefício chamado salário-maternidade. Esse benefício tem um período de 2 (duas) semanas e o seu objetivo é o de oferecer à mulher um pequeno tempo de descanso, sem perda da remuneração.

É fundamental para a mãe interessada instruir o requerimento do benefício com os atestados médicos necessários.

Quem paga por essa remuneração?

É importante pontuar de que o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e, inicialmente, será paga pela empresa, mas com direito à compensação na folha da contribuição de salário ou rendimentos pagos. Ou seja, a Previdência Social é a responsável pelo pagamento, observada a sistemática e dinâmica do salário-maternidade.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Advogado na RR Advocacia & Consultoria, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados pelo IDP, compliance em Proteção de Dados pela LEC/FGV e MBA em Gestão e Planejamento Tributário pela UNI7.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AUTOFALÊNCIA E OS BENEFÍCIOS DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA EMPRESA

No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.

Simplificar é fragilizar o Direito

O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.