Em caso de aborto – quem paga o período de afastamento da empregada?

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Em caso de aborto - quem paga o período de afastamento da empregada? | Juristas
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho. Sócio na RR Advocacia & Consultoria.

O abortamento ocorre quando a mulher vê interrompida a sua gestação antes de completado a 23ª semana de gravidez ou quando, não se sabendo a idade gestacional, ocorre a expulsão do bebê com menos de 500g.

Salário-maternidade

Nessa situação de fim da possibilidade da maternidade, a lei garante um benefício chamado salário-maternidade. Esse benefício tem um período de 2 (duas) semanas e o seu objetivo é o de oferecer à mulher um pequeno tempo de descanso, sem perda da remuneração.

É fundamental para a mãe interessada instruir o requerimento do benefício com os atestados médicos necessários.

Quem paga por essa remuneração?

É importante pontuar de que o salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e, inicialmente, será paga pela empresa, mas com direito à compensação na folha da contribuição de salário ou rendimentos pagos. Ou seja, a Previdência Social é a responsável pelo pagamento, observada a sistemática e dinâmica do salário-maternidade.


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Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Rodrigo Carvalho de Santana Pinho
Advogado na RR Advocacia & Consultoria, pós-graduado em Direito Digital e Proteção de Dados pelo IDP, compliance em Proteção de Dados pela LEC/FGV e MBA em Gestão e Planejamento Tributário pela UNI7.

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