
Carlos Henrique Abrão
Cercados por uma crise sem precedentes e por um elevado número de pessoas físicas inadimplentes — somam mais de 80 milhões, segundo dados estatísticos —, cabe questionar se o Fisco realmente exerce um papel de acordo com o empreendedorismo propalado pelas autoridades ou se atua na contramão da história de todas as legislações mundiais. O que observamos, na atual conjuntura, é um retrocesso legislativo e interpretativo que vai tomando conta de todo o cenário, desfavorável às empresas e, por conseguinte, forçando boa parte a se retirar do solo pátrio. A pretensa reforma tributária, que terá um longo período adaptativo, fará aumentar ainda mais o volume de arrecadação, superando quarenta por cento do Produto Interno Bruto.
Com os olhos na crise da empresa, observamos hoje várias contradições, dentre as quais a sujeição primordial ao “supercredor” Fisco e a imprescindibilidade de submeter ao seu crivo a primeira análise antes de qualquer medida do plano recuperacional. Para além disso, há também uma distorção: a perspectiva de possibilitar ao Fisco requerer a falência de uma empresa. Bastaria separar o joio do trigo para constatarmos que há uma forte insolvência tributária, com débitos na casa dos trilhões para muitas empresas. Pouco ou nada adianta destacar o devedor contumaz se o cenário é destoante do investimento, do consumo e do mercado. De tal sorte, as empresas em recuperação “jogam dados”, muitas vezes com números não apurados, e procuram transformar elevados débitos em participações de credores estranhos ao seu quadro acionário.
O que muda substancialmente no contexto é o predicado das empresas em recuperação extrajudicial, e a massa de valores das carteiras endividadas jamais será paga aos credores, a questão que se coloca é o tamanho do default causado à universalidade dos credores.
Pois bem, enquanto em países avançados o tempo de requerimento da recuperação é fator de deságio do crédito tributário, aqui no Brasil tudo passa pela vigilância e eterna preocupação da Fazenda em querer obter seu crédito. Não se questiona o elevado índice de sonegação, evasão e outros comportamentos, mas tudo flui, é claro, por força de uma carga tributária impagável e totalmente adversa à circulação de riqueza.
Posicionar o Fisco como credor legitimado ao requerimento de falência não nos parece a melhor solução. Além de travar todo o procedimento de recuperação, obriga que a empresa exerça esforços incomuns para colocar no topo a Fazenda, a qual é sempre a última a pagar. Aliás, temos hoje um saldo em precatórios do Estado, em sentido geral, que ultrapassa a casa de trilhões e quase atinge o contexto do Produto Interno Bruto. Nunca o contribuinte, o cidadão que tem crédito contra o Fisco a receber, poderá aguardar com tranquilidade o respectivo desembolso, já que os precatórios foram feitos para eternizar a dívida por gerações e não se transformam em moeda compensatória de troca.
Em todo caso, o Fisco no Brasil representa o primeiro obstáculo ao empreendedorismo e se cerca de cautelas legais, além daquelas jurisprudenciais, para esmagar o empresário. Caso fosse mais atento ao desenvolvimento e ao crescimento, perceberia claramente que o funcionamento da empresa é fator de redução do flagelo social, do pagamento de bolsas e de demais formas de assistencialismo. Não basta apenas arrecadar, mas sim oferecer um serviço público à altura do que se gasta em contrapartida.
Devemos, portanto, sem pestanejar, trabalhar para a reforma da legislação e posicionar o Fisco entre os credores preferenciais, não sujeitos à habilitação, mas com submissão ao quadro geral, de acordo com a aprovação do plano em assembleia ou mesmo na recuperação extrajudicial. Não se deve submeter o empresário à prévia satisfação do débito tributário, haja vista que a paralisação da atividade econômica causa o caos e impede o faturamento. Daí porque, se parte dele for destinada ao credor Fisco e o remanescente aos demais credores, a intransigência da Fazenda não será de molde a impedir decisão judicial favorável à continuidade do negócio e à preservação da empresa.
O viés fazendário tem sido o principal fator da falta de implementação de um plano transparente, sério e factível para as empresas em crise, se o Fisco pode rolar sua dívida anos a fio, qual a razão para emparedar o empresário e dele exigir transação que todos sabemos não será cumprida, pelos fatores adversos de mercado e também por termos mais de 80 milhões de consumidores potenciais em situação de inadimplência?
De tal modo, se mexermos na microeconomia, a exemplo do programa Desenrola, e não na macroeconomia com o substrato empresarial, o contributo da política pública será diminuto para o crescimento e o desenvolvimento claudicante do Brasil, atrás de países sem expressão, em queda vertiginosa ao longo da última década.
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