Marcello Perino analisa projeto que amplia penas por fraudes em companhias abertas

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Marcello Perino analisa projeto que amplia penas por fraudes em companhias abertas | Juristas

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 1.335, de 2026, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentado em março de 2026, propõe ampliar as penas para fraudes em companhias abertas, com previsão de reclusão de até 12 anos. A iniciativa altera a legislação penal para equiparar esse tipo de conduta àquelas praticadas contra o sistema financeiro nacional e cria novos tipos penais, como “gestão fraudulenta” e “gestão temerária”.

O texto também prevê aumento de pena quando a conduta resultar em recuperação judicial ou falência, além da possibilidade de elevação significativa das multas. A proposta ainda está em fase inicial e não passou pelas comissões temáticas do Senado.

Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial e falências, o projeto representa uma resposta a episódios recentes envolvendo prejuízos bilionários, mas exige cautela quanto à sua aplicação prática. Marcello Perino foi juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo e também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da corte paulista.

Segundo ele, a ampliação das penas e a criação de novos tipos penais podem gerar efeitos relevantes no ambiente de negócios, especialmente se não houver delimitação clara das condutas.

“A ausência de critérios objetivos para caracterizar ‘gestão fraudulenta’ ou ‘gestão temerária’ pode abrir espaço para interpretações amplas e aumentar a insegurança jurídica para administradores e conselheiros”, afirma.

De acordo com Marcello Perino, o risco de enquadramento penal de decisões empresariais legítimas é um dos pontos de atenção. “Há preocupação de que atos de gestão, especialmente em cenários de crise, possam ser posteriormente interpretados como ilícitos penais, o que tende a gerar maior cautela e até retração na tomada de decisões estratégicas”, diz.

O advogado também destaca que o projeto pode impactar mecanismos como o acordo de não persecução penal, já que o aumento das penas pode restringir sua aplicação em determinados casos.

“A proposta pode levar empresas a reforçar práticas de governança, controles internos e auditoria, ao mesmo tempo em que aumenta a responsabilidade de executivos e profissionais das áreas financeira e contábil”, registra Marcello Perino.

“O desafio será equilibrar a necessária repressão a fraudes com a preservação de um ambiente de negócios previsível e juridicamente seguro”, conclui o advogado.

O projeto segue em análise no Senado e deve passar por comissões antes de eventual votação.

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Marcello Perino
Marcello Perino
Advogado, ex-Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por 32 anos, onde judicou na Vara Regional Empresarial e de Recuperação de Empresas e Falências e Pós -graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura.

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