Primeiramente, devemos fazer distinção entre o Imposto de Renda Pessoa Física e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Quando a pessoa é microempreendedora individual, ele exerce o papel de pessoa jurídica e pessoa física, que praticamente se confundem.
Para o empresário, quanto pessoa jurídica, ele precisa realizar a entrega dos pagamentos mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI).
Quanto pessoa física deve se analisar o valor dos seus rendimentos anuais e então apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
COMO SABER SE DEVO FAZER A DECLARAÇÃO?
Para se verificar a obrigatoriedade em apresentar a declaração do Imposto de Renda no ano de 2021, é preciso que o microempreendedor individual verifique se a sua renda tributável do ano de 2020, é superior a R$ 28.559,70 (vinte oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO DO MEI
A modalidade de microempreendedor individual nasceu com o intuito de fomentar a regularização das pessoas que trabalham como autônomos de forma simplificada.
Algumas modalidades de empresas são indicadas para se inscreverem como MEI, para isso a empresa deve faturar até R$ 81 mil, que é cerca de R$ 6.750,00 por mês, não podendo ser sócia de outro empreendimento.
O MEI se estiver dentro do limite de faturamento previsto na legislação está isenta de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
O prazo para entrega desta declaração vaio até o dia 31 de maio, sendo que quem não o fizer está sujeito a pagamento de multa até 20% do valor dos tributos declarados.
APRESENTANDO O DAS-SIMEI, PRECISO APRESENTAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
Não podemos confundir a responsabilidade do MEI com a responsabilidade do cidadão.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI), não vai substituir a declaração do Imposto de Renda da pessoa física, que tenha ganho superior ao valor de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou que possua bens superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ter negociado ações em 2020, entre outros.
Apesar do MEI ser obrigado a enviar todo ano a Declaração Anual, esta diz respeito apenas a empresa e não aos ganhos do empresário.
Há que se verificar também, se possui outro tipo de fonte de renda além do MEI, estas então deverão ser somadas para verificar se ultrapassou o limite anual, em caso positivo tem que fazer a declaração.
COMO SABER MINHA RENDA COMO MEI?
Para se verificar se há necessidade ou não de fazer a declaração, não é só simplesmente somar os valores das entradas que tiveram e diminuir com os custos, pois esse não é o valor relativo ao Imposto de Renda.
Para se descobrir qual o valor é necessário que se façam outros cálculos, isso porque parte do lucro advindo da MEI é isento de tributação, e esta parcela vai variar de acordo com o segmento da MEI.
Para descobrir qual o valor que é relativo a isenção, deve multiplicar o valor da receita bruta pelo percentual indicado na tabela da legislação, de acordo com a atividade desempenhada.
Em se tratando de Comércio, indústria e transporte de carga o valor é de 8% da receita bruta anual; Transporte de passageiros é de 16% da receita bruta anual; e Serviços em geral é de 32% da receita bruta anual.
Para se chegar ao valor de receita tributável, que é aquele sujeito ao imposto de renda, o cidadão deverá utilizar a receita bruta e subtrair as despesas e as parcelas isentas de lucro.
Por exemplo, se o MEI teve receita bruta de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 2020 em relação a transporte de passageiros, a parcela isenta de seu lucro vai corresponder a 16%, ou seja, R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
Há que se considerar também as despesas do ano anterior, e fazer a subtração entre os valores encontrados por meio da parcela isenta, as despesas e a receita bruta anual, desta forma, chegará ao valor da parcela tributável.
Neste lucro tributável, é onde o cidadão irá verificar quanto a necessidade ou não de se fazer a entrega como pessoa física de sua declaração anual de Imposto de Renda.
SE O MEI NÃO DECLARAR O IMPOSTO ELE PODE CAIR NA MALHA FINA?
Caso não haja a declaração do Imposto de renda pelo MEI, mesmo sendo ele obrigado, ele pode sim parar na malha fina, e então a situação se complica, pois terá que efetuar o pagamento do valor com multa e juros.
Se a Receita Federal, entender que a não declaração apresenta indícios de fraude, a multa poderá chegar até 150% do valor.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO DO MEI?
Para melhor visualização de como fazer a declaração vamos separar como passo a passo:
- Primeiro passo: Fazer o cálculo do lucro evidenciado: Valor da receita total bruta menos o valor das despesas do ano;
- Calcular o valor da parcela isenta de acordo com o percentual voltado para cada segmento;
- O valor da parcela isenta deverá ser colocado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;
- Verificar o valor da parcela tributável: Que é o valor do primeiro passo – lucro evidenciado, menos o valor do segundo passo – parcela isenta
- Descobrindo esses valores, você irá utilizá-los para preencher “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
REFERÊNCIAS
BRASIL. SEBRAE. Disponível em: < https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD>. Acesso em: 18 de fevereiro de 2021.