
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 352/25, que estabelece critérios mais rigorosos para a identificação de chamadas de celular e tipifica condutas abusivas de telemarketing. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e com substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta prevê que empresas de telefonia autenticem a origem das chamadas usando bases de dados públicas, como a plataforma gov.br, sem custo adicional ao consumidor.
Segundo Canziani, a facilidade de ativação de chips sem mecanismos de autenticação adequados oferece meios rápidos e pouco fiscalizados para fraudes. “É necessário um marco legal capaz de coibir a ativação irregular de linhas e reduzir o impacto das fraudes”, afirmou.
Ativação e reativação de chips
O projeto exige que operadoras adotem procedimentos rigorosos para ativação, reativação e transferência de titularidade de linhas, utilizando biometria digital, reconhecimento facial e confronto com dados de cadastros oficiais, como CPF e cadastro eleitoral. A ativação baseada apenas em informações declaradas pelo usuário será proibida.
Penalidades
O texto prevê novas sanções para empresas que descumprirem as regras, incluindo:
- multa graduada de acordo com a gravidade da infração e reincidência;
- intensificação da fiscalização e suspensão da comercialização de serviços até a adequação dos procedimentos;
- responsabilização por danos causados por omissão ou negligência.
Telemarketing abusivo
O projeto define como práticas abusivas de telemarketing:
- uso de múltiplos números para burlar bloqueios;
- envio de chamadas com identificadores falsos ou mascarados (spoofing);
- ligações de duração inferior a três segundos para impedir bloqueios automáticos;
- substituição frequente do número de origem para insistir em contato comercial.
Luisa Canziani destacou que, embora regulamentações atuais da Anatel tenham trazido resultados, medidas isoladas não resolvem o problema estrutural. “O projeto reforça a confiança dos consumidores e fortalece a atuação do Estado na prevenção de fraudes”, afirmou.
Impacto
Estima-se que cada brasileiro receba, em média, mais de 20 ligações de spam por mês, sendo cerca de 17% fraudes. Quatro em cada dez brasileiros já sofreram prejuízos com fraudes digitais ou telefônicas, com perdas médias superiores a R$ 6 mil por pessoa.
O projeto prevê entrada em vigor 360 dias após a publicação, para que as empresas realizem adaptações tecnológicas.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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