STJ afeta recursos repetitivos para definir sucumbência e restituição de tributo em caso de modulação

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.245.146 e 2.245.144, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.429 e deverá uniformizar o entendimento sobre questões relevantes em matéria tributária e processual.

O julgamento buscará definir quem deve arcar com os ônus sucumbenciais no período em que o contribuinte deixa de recolher tributo em razão da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ. Além disso, o colegiado analisará se há direito à repetição do indébito para aqueles que, mesmo beneficiados pela modulação, efetuaram o pagamento integral do tributo.

Com a afetação, foi determinada a suspensão de todos os processos em tramitação no país que discutam a mesma matéria e que estejam em fase de recurso especial ou agravo, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

Ao propor a medida, a relatora destacou o caráter repetitivo da controvérsia, que envolve grande volume de ações judiciais. Segundo apontamento da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal, a discussão sobre a inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) na base de cálculo do ICMS já gerava intensa litigiosidade desde 2017, com dezenas de milhares de processos apenas no estado de São Paulo.

A ministra também ressaltou a existência de divergência interna na jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nesses casos. Enquanto parte dos precedentes aplica a regra geral da sucumbência, outros entendimentos afastam essa condenação com base no princípio da causalidade, especialmente quando a derrota processual decorre da modulação de efeitos e não do mérito da demanda.

O rito dos recursos repetitivos, previsto no Código de Processo Civil, permite a uniformização de teses jurídicas em casos semelhantes, promovendo maior eficiência no Judiciário e segurança jurídica. A decisão a ser proferida no Tema 1.429 deverá orientar tribunais de todo o país em processos que tratam da mesma questão.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.245.146.

Processo(s):

REsp 2245146

REsp 2245144

(Com informações do STJ)

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