Antonio Baptista Gonçalves
A violência contra a mulher é um problema grave e crescente no país. Somente em 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, tivemos 1.492 feminicídios por dia, além de 3.870 tentativas. Desses, 64,3% das mortes ocorreram em casa e 97% das vítimas foram assassinadas por homens.
Ademais, no mesmo período, foram 87.545 vítimas de estupro, sendo que 76,8% eram vulneráveis (menores de 14 anos) e 87,7% do sexo feminino.
Estados como São Paulo tiveram seus recordes negativos no tocante à violência contra a mulher em 2024 e 2025. Agora, ao invés de se criar políticas públicas em defesa das mulheres, o que se nota é a facilitação e liberação do uso de instrumentos de defesa para elas e por elas, como sprays de pimenta e taser, em uma clara e indevida terceirização da segurança dos Estados.
No Estado do Rio de Janeiro, vigora a Lei Lei n° 11.025, que prevê o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais (o mais popular é o spray de pimenta) como instrumento de legítima defesa. Já no Amazonas, o taser estará liberado a partir do dia 14 de dezembro.
Claro está que os estados pretendem “auxiliar” as mulheres em sua própria defesa física diante da grave realidade da violência contra elas perpetradas. Porém, não é função de uma mulher ter de se defender, essa responsabilidade deve ser do Estado representada pelas forças policiais. Agora, terceirizar responsabilidades por não conseguir proteger a população feminina é atestar que o Estado não tem um plano desenvolvido para efetivar a Segurança Pública no tocante à proteção às mulheres.
O Governo Federal e o Congresso Nacional têm promovido instrumentos de controle através do endurecimento penal, todavia, como se nota, os efeitos práticos são deveras reduzidos ante aos danos produzidos por uma sociedade brasileira ainda notadamente machista e patriarcal.
O que implica perceber que há dois problemas a serem enfrentados: a necessária mudança de cultura, através de campanhas de conscientização e do próprio endurecimento penal. Além disso, também, de um melhor procedimento, bem como do acolhimento por parte das delegacias, a fim de melhor instruir os processos para, quando das audiências de custódia, os agressores não saírem ilesos e impunes em virtude da ausência de elementos probatórios, como aconteceu em 9.000 das 16 mil Audiências de custódia com o tema violência contra a mulher em 2024.
Parte substancial do problema está na falta de provas e na presença apenas e tão somente da palavra da vítima e do agressor, portanto, a justiça adota a presunção de inocência, direito garantido constitucionalmente, na maioria dos casos e a violência se perpetua inalterada.
E, não são os únicos problemas a serem saneados, pois, apenas 10% das delegacias da mulher funcionam 24 horas. E, segundo o IBGE, apenas 8,3% dos municípios do Brasil têm delegacias especializadas em atendimento às mulheres, o que implica, na prática, na perda de elementos comprobatórios, fornecimento de informações e, especialmente, o acolhimento, tão caro para as vítimas de agressão e violência.
Agora, os Estados quererem terceirizar a proteção às próprias mulheres, denota a falta de estrutura e preparo deles em as proteger. Não é assim que se enfrenta a violência contra a mulher. É necessário o desenvolvimento de políticas de proteção, campanhas de conscientização e, especialmente, formas de garantir que as mulheres denunciem e que os agressores sejam responsabilizados.
Por isso, informar os canais oficiais como: Disque 100 ou Ligue 180 e informar a ocorrência de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral e, o mais importante: conscientizar as mulheres de que elas podem e devem denunciar seus agressores e que, de modo algum, em nenhuma hipótese, elas contribuíram para o resultado, como parcela delas, erroneamente, considera.
Ao Estado é obrigação de garantir e efetivar o conjunto de direitos tidos como fundamentais como prevê a Constituição Federal de 1988. Com isso, a Segurança Pública é um dos elementos prementes e de responsabilidade do Estado. Se imiscuir ou terceirizar não faz parte dos planos do Estado Democrático de Direito brasileiro. Melhor dizendo, ao fazer isso, se atinge apenas as consequências da violência, porém, longe, muito longe de acertar o cerne do problema.
A vítima, além de ser alvo da violência, ainda se coloca em risco ao manusear uma arma sem o devido treinamento e capacitação para fazer um poder de polícia que não lhe é competência. Cabe, uma vez mais, ao Estado proteger as mulheres brasileiras com campanhas de conscientização contra o machismo e o patriarcado, incentivando a denúncia e criando mecanismos de acolhimento e responsabilização eficazes. As mulheres podem e devem ter a proteção do Estado, diferentemente do que se percebe no momento. É o que se espera do Estado Democrático de direito brasileiro.
Pouco efeito prático ao se criar leis de proteção às mulheres em profusão sem que haja investimento em educação, mudança de cultura e mentalidade para a minoração e mitigação do machismo e do patriarcado para, por conseguinte, finalmente, reduzir a violência.
Autorizar o uso de spray ou de taser é colocar um band-aid em um corte profundo e torcer para que tudo se resolva sozinho. A cura virá com o auxílio e a intervenção do Estado e do Governo Federal na sociedade, através da educação, de melhor procedimentalização e de uma responsabilização eficaz.
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Antonio Baptista Gonçalves