
Adriana Barreto Lossio de Souza
É sabido que Judiciário está envolto numa crise de eficiência, devido ao grande volume de ações que são diuturnamente aforadas, inversamente desproporcional ao número de juízes e servidores, requerendo a necessidade de aprimoramento e desenvolvimento de novas soluções tecnológicas para equilibrar essa balança.
A coadjuvar esta tarefa de colocar a Justiça na era digital, muitas reformas foam
gestadas. O processo foi transformado de autos de papel para o eletrônico, impactando
exponencialmente no sistema de justiça.
A tecnologia é requisito de celeridade para a aprestação jurisdicional com o fito de
modificar o panorama da crise em que este poder emergiu, em face da excessiva e gigantesca quantidade de processos ajuizados pela população provocado pela era dos novos direitos fundamentais, assentados após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
A transformação digital deste poder, visa acompanhar a terceira e quarta fase da
revolução industrial, pelo uso das TICs, até chegar na inteligência artificial, em que o CNJ, como órgão de controle responsável pela política de inovação dos tribunais, coordenando o planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação, graças ao desenvolvimento do programa Justiça 4.0, no eixo da inovação e tecnologia, em respeito ao acesso à justiça digital.
É que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça previsto pelo art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, visto que o art. 18 da Lei no 11.419/2006, autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar a informatização do processo judicial, cuja tramitação em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, posteriormente criado o Programa Justiça 4.0 fruto de parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Nesse norte, a maioria dos tribunais brasileiros já contam com ferramentas ligadas a
IA ou com vários projetos de IA em andamento, graças a ação do programa da Justiça 4.0 que impulsiona a transformação digital do Judiciário por meio de ferramentas tecnológicas que busquem através do uso da tecnologia, reduzir custos com a finalidade de melhorar a prestação jurisdicional e modificar o panorama da crise em que este poder emergiu.
De acordo com o CNJ, a inteligência artificial generativa já faz parte de 45,7% dos
tribunais brasileiros, com o objetivo de melhorar a prestação de seus serviços, visando reduzir a morosidade e oferecer uma resposta mais eficiente e eficaz à prestação jurisdicional, a fim de cumprir seu papel maior de garantir o acesso à justiça (Brasil, 2024).
A implementação das metas da ODS 16, tem como objetivo o desenvolvimento, respeito
e promoção de sociedades inclusivas com acesso à Justiça para todos, demonstrando
claramente a importante papel da incorporação da tecnologia às rotinas judiciárias, com a expectativa de proporcionar uma melhor e mais célere prestação jurisdicional aos usuários do sistema de justiça.
Com isso foi garantido mais agilidade ao Judiciário, permitindo a automação das
tarefas humanas, dando início à era da tecnologia digital através da promulgação da Lei
Federal 11.419/2006 (Brasil, 2006), momento em que houve a regulação do processo judicial eletrônico no âmbito civil, penal e trabalhista, responsável por converter, digitalizar e autenticar documentos, considerado um sistema de tramitação de processos judiciais, com objetivo de atender às necessidades dos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho e Justiça Comum, Federal e Estadual).
Desde então, o PJe balizado sobre as premissas da imaterialidade, inexistência de autos
físicos; ubiquidade, pela possibilidade de acesso em qualquer parte e lugar do mundo; além da desterritorialização com a possibilidade de prática de atos fora do limite da jurisdição (Moraes, 2019).
Graças a essa evolução tecnológica, foi possível o desenvolvimento de um modelo de
plataforma que permite a integração ao PJe com mecanismos de inteligência artificial.
Esses avanços viabilizam as expectativas levantadas pelo Programa Justiça 4.0, como o
desenvolvimento de novas funcionalidades à Justiça.
A transição do processo físico para o eletrônico, foi impulsionado pelo Programa
Justiça 4.0, que consolida uma mudança de paradigma essencial para mitigar a crise histórica de vazão do Poder Judiciário brasileiro ao integrar inteligência artificial e ferramentas de automação ao PJe, cujo sistema não apenas otimiza o tempo de tramitação, mas também reduz custos operacionais, rompe barreiras geográficas, promove a democratização processual.
Essa revolução tecnológica alinha a atuação dos tribunais aos preceitos constitucionais
e às metas globais de desenvolvimento sustentável da Agenda ONU. Desse modo, a tecnologia deixa de ser um mero instrumento de suporte técnico e passa a figurar como um vetor indispensável para a garantia de uma tutela em prol do
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