Artigos
TST mantém reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalhadores terceirizados
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a análise de recursos ( AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 ) interpostos por duas empresas nas quais foi reconhecido o vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados. O colegiado entendeu que as decisões estão em conformidade com a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
STJ marca julgamento do habeas corpus do padre Egídio para fevereiro de 2024
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 20 de fevereiro de 2024 o julgamento do agravo regimental, equivalente ao recurso, impetrado pela defesa do padre Egídio de Carvalho. O religioso está sob custódia desde 17 de novembro, sendo suspeito de participação em uma organização criminosa que teria desviado R$ 140 milhões do Hospital Padre Zé, entidade filantrópica que ele administrava.
10 responsabilidades do encarregado de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submeteu recentemente uma consulta pública para regulamentar a atuação do Encarregado de Dados, nos termos do art. 41, §3º, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Neste contexto, devemos ressaltar que toda empresa que coleta, trata, armazena e compartilha dados pessoais precisa indicar esse profissional denominado Encarregado de Dados, cuja responsabilidade é zelar pela governança destes dados pessoais, zelando pela sua jornada nos mais diversos departamentos e sistemas de uma empresa.
Estratégias Detalhadas para Advogados e Escritórios de Advocacia Ampliarem Sua Presença no Instagram
Introdução:O Instagram, com sua vasta audiência, oferece uma oportunidade única para profissionais jurídicos expandirem sua visibilidade e engajamento. Este artigo detalha 13 estratégias específicas...
Responsabilidade civil da transportadora e empresa de logística
Em um mundo no qual as relações pessoais e comerciais acompanham a dinamicidade do desenvolvimento tecnológico, o direito enfrenta o desafio de aplicar princípios basilares do ordenamento jurídico a situações sobre as quais nem sequer há lei, entendimento ou norma que as regule. Esse é o caso das empresas de logística e transporte que, em uma nova era de aplicativos que visam o fornecimento de produtos de maneira quase que imediata – ex.: IFood, Rappi e Uber Eats, enfrentam o embate legal sobre a responsabilidade da empresa de transporte dentro da dinâmica litigiosa sob a ótica do Código Civil e do Código de Direito do Consumidor.
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