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O DATA ACT (1ª. parte): a nova etapa regulatória da estratégia europeia para a economia de dados

Na quarta-feira dia 23/2, a Comissão Europeia apresentou sua proposta para regulamentação do acesso e uso de dados não pessoais. O Data Act, como se convencionou chamar a proposta de regulamento, pretende garantir equidade e estimular competitividade no florescente “mercado de dados”, criando oportunidades para desenvolvimento de tecnologias baseadas em dados (data-driven technologies). A iniciativa normativa faz parte da “Estratégia Europeia para Dados” (European data estrategy), política para abertura e transformação digital da economia, calcada na criação de um mercado único de dados e desenvolvimento das tecnologias digitais.

Registro de Marca: quando acaba a proteção e começam os prejuízos?

Apenas em janeiro de 2022, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebeu 28.994 pedidos de registro de marcas. Aparentemente, um bom número, correto? Mas não foi bom se comparado com a média de processos de 2021 quando o Instituto teve uma máxima histórica de 386.845 de novos processos de registro. Isso significa uma média acima de 32 mil processos mensais.

Blockchain: uma solução possível para transações de patentes

O armazenamento de dados e controle de transações são questões de interesse para diversos tipos de ativos, dentre eles, os ativos de propriedade intelectual (PI). Esses ativos de PI e suas informações relacionadas são armazenados nas diversas bases de dados dos escritórios de PI.

Dos crimes contra a ordem tributária

Por que criminalizar condutas relacionadas ao pagamento de tributos? Por meio de uma leitura sistemática da Constituição da República podemos notar que não é possível interpretar o Direito Tributário como antigamente. Já não é mais adequado estudar e aplicar esse ramo do Direito como aquele direcionado ao interesse público concernente à arrecadação do Estado e, de outro lado, a proteção de garantias dos contribuintes.

Dos crimes contra às relações de consumo

Para que se compreenda porque o Direito Penal se imiscuiu na seara do Direito do Consumidor é preciso conhecer um pouco de filosofia, isso porque o atual “estado da arte”, isto é, o contexto socioeconômico em que vivemos, passa despercebido às lentes exclusivas dos operadores do Direito.

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