Artigos
Como a desjudicialização da execução civil pode ser boa para o Brasil
*Por Flávia Pereira RibeiroOs estudos estatísticos de desempenho do Poder Judiciário realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (“Justiça em Números”) demonstram um verdadeiro colapso...
O mercado de trabalho depois do câncer de mama
*Por Marisse BonfimO câncer ainda é visto, de maneira geral, como sinônimo de grande adversidade para muitas pessoas. Com o avanço tecnológico dos últimos...
LGPD em foco: O que as empresas precisam saber para se preparar às novas regras
Tema muito debatido ultimamente, mas ainda complexo para grande parte da população e das empresas, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.708/18), mais conhecida como LGPD foi elaborada a partir do regulamento europeu General Data Protection Regulation (GDPR) e estabelece bases legais para o tratamento de dados pessoais pelas organizações, além de garantir diversos direitos aos titulares dessas informações. Em linhas gerais, as empresas precisarão ter cuidado redobrado com a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais de seus clientes. Em caso de algum incidente, as empresas deverão comunicar ao órgão regulador chamado Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e o consumidor terá direito à indenização. As novas regras passam a valer a partir de agosto de 2020.
Legitimidade do avalista para ocupar o polo passivo de ação monitória
Legitimidade do avalista para ocupar o polo passivo de ação monitóriaConforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, o avalista não tem legitimidade para ocupar...
Reconvenção na ação monitória
Reconvenção na ação monitóriaO Superior Tribunal de Justiça entende que a reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em...
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